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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Ausência de dados impede diagnóstico da força de trabalho de servidores(as) com deficiência no Poder Judiciário Federal

Relatório “Justiça em Números 2025”, produzido pelo CNJ revela uma lacuna: não há registro nem estatísticas disponíveis sobre servidores(as) com deficiência nos quadros dos tribunais federais

O diagnóstico detalhado da força de trabalho do Poder Judiciário brasileiro, apresentado no relatório “Justiça em Números 2025”, revela, segundo o Departamento de Acessibilidade e Inclusão do Sisejufe, uma lacuna notável. Para o DAI, não há registro nem estatísticas disponíveis sobre servidores(as) com deficiência nos quadros dos tribunais federais.

A ausência de dados abrange todos os ramos da Justiça Federal analisados no relatório, incluindo o Supremo Tribunal Federal (STF), os Tribunais Superiores (Superior Tribunal de Justiça – STJ, Tribunal Superior do Trabalho – TST, Tribunal Superior Eleitoral – TSE, Superior Tribunal Militar – STM), a Justiça Federal (TRFs), a Justiça do Trabalho (TRTs), a Justiça Eleitoral (TREs), e a Justiça Militar (Estadual e da União). Essa falta de informação impede o mapeamento da inclusão desses profissionais tanto na primeira quanto na segunda instância.

Ênfase na transparência, exceto em relação à deficiência

O relatório “Justiça em Números”, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consolida-se como um diagnóstico essencial para a transparência do Poder Judiciário. O documento fornece uma vasta gama de informações sobre a estrutura, pessoal e despesas dos 91 órgãos judiciais, incluindo dados separados para magistrados(as) e servidores(as).

No entanto, ao analisar o perfil do pessoal (magistrados(as) e servidores(as)), o foco das métricas de diversidade se concentra em outras categorias:

  • Gênero (Participação Feminina): O CNJ monitora ativamente a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina (instituída pela Resolução CNJ nº 255/2018, e aprimorada pela Resolução CNJ nº 540/2023 e nº 525/2023). São apresentados percentuais de magistradas e servidoras em cada ramo da Justiça.
  • Raça/Cor (Participação Étnico-Racial): Há um diagnóstico detalhado do perfil étnico-racial (pessoas negras — pretas e pardas) dos magistrados(as) e servidores(as), conforme a Resolução CNJ nº 203/2015.
  • Inclusão Indígena: O Módulo de Pessoal e Estrutura Judiciária Mensal (MPM) do CNJ passou a possibilitar a mensuração da reserva de vagas para indígenas em concursos de cargos efetivos e magistratura (Resolução CNJ nº 512/2023).

Apesar do esforço contínuo em mensurar a equidade e a diversidade nos quadros de pessoal, o relatório e o sistema de coleta de dados (MPM) não incluem a métrica de servidores(as) com deficiência.

Metodologia de coleta de dados

As informações detalhadas sobre magistrados(as), servidores(as) e trabalhadores(as) auxiliares são coletadas mensalmente por meio do Módulo de Pessoal e Estrutura Judiciária Mensal (MPM), regulamentado pela Resolução CNJ nº 587/2024.

O Painel de Dados de Pessoal do Poder Judiciário permite o acompanhamento do perfil de acordo com sexo, raça/cor, data de nascimento, cargo ocupado e data de ingresso. Contudo, a ausência de dados relacionados à deficiência significa que não é possível verificar o cumprimento das políticas de cotas ou de inclusão para este grupo no Poder Judiciário, uma vez que estas informações não foram compiladas na base consolidada de dezembro de 2024 utilizada para este relatório, o que mostra a invisibilidade do seguimento das pessoas com deficiência.

Para o secretário de assuntos jurídicos e relações de trabalho do Sisejufe, Dulavim de Oliveira, também membro do DAI, as pessoas com deficiência seguem sendo a minoria das minorias, e afirma: “Enquanto houver uma pessoa discriminada, todos seremos discriminados. Porque é mais fácil desintegrar um átomo do que um preconceito”.

 

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