A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB nacional) realizou sessão do Conselho Pleno, nesta segunda-feira (17/4). Um dos pontos de pauta foi a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.338/DF que questiona o nível superior para os técnicos. A Fenajufe interviu e gerou vista do processo.
Essa ADI foi ajuizada por uma associação nacional contestando o NS na Lei 14.456/22. A Fenajufe e o Sisejufe foram admitidos como amicus curiae na ADI.
Em fevereiro, o Sisejufe encaminhou ofício ao Pleno do Conselho Federal da OAB Nacional para tratar do questionamento do NS no STF. O sindicato pediu apoio da entidade na rejeição da proposição de ajuizamento de ADI.
No ofício, a assessoria jurídica do Sisejufe argumenta que a exigência de nível superior como requisito para ingresso no cargo de técnico judiciário, prevista no artigo 4° da recém aprovada Lei Federal 14.456/2022, não infringe as cláusulas pétreas.
Além disso, a mudança é legal por guardar pertinência temática com o projeto legislativo, já que o requisito de escolaridade diz respeito à carreira de Técnico do Judiciário da União, e não implica aumento de despesas, respeitando-se o art. 63 da Constituição Federal. Ou seja, inexiste inconstitucionalidade material.
Dessa forma, seja pelas questões fáticas, normativas ou jurisprudenciais, disse o Sisejufe, também inexiste inconstitucionalidade formal em adotar o requisito de nível superior para técnico do Judiciário. “Na verdade, trata-se de medida acertada em relação à evolução e valorização da carreira, bem assim à luz da eficiência da Prestação Jurisdicional”, complementou o jurídico do sindicato.