A Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juntamente com os presidentes dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), assinou a Portaria Conjunta nº 01, de 08 de janeiro de 2026, que atualiza integralmente o regulamento do Adicional de Qualificação (AQ) no Poder Judiciário da União.
A medida regulamenta a Lei nº 15.292/2025, sancionada em 19 de dezembro de 2025, que alterou a Lei 11.416/2006 e criou uma nova lógica de cálculo do AQ baseada em múltiplos do Valor de Referência (VR), além de ampliar hipóteses de reconhecimento e prever mecanismos como certificações profissionais, acumulações e regras para técnicos nomeados com requisito de nível médio.
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, e fixa prazo de 180 dias para que os órgãos implementem os novos critérios e ajustem os sistemas informatizados de gestão do AQ.
O Sisejufe acompanha o tema de perto porque o AQ é uma pauta central de valorização da categoria, com impacto direto na remuneração, na política de formação e na justiça salarial dentro do Judiciário.
As novas regras
A Portaria substitui o Anexo I da Portaria Conjunta de 2007 e consolida um novo regulamento, trazendo regras sobre:
• titulações (doutorado, mestrado, especialização, segunda graduação);
• certificações profissionais;
• ações de capacitação (cursos com carga horária);
• critérios de validade, limites e acumulações;
• regras para técnicos judiciários com graduação;
• efeitos para aposentadoria e pensão;
• procedimentos administrativos e prazos.
Na prática, a Portaria detalha como cada órgão deverá operacionalizar o AQ e, por isso, é fundamental verificar se o texto mantém a expectativa gerada pela Lei 15.292/2025 ou se cria restrições que possam reduzir o alcance do direito.
O que muda de fato
A seguir, apresentamos um comparativo ponto a ponto com os principais aspectos da Lei 15.292/2025 e como eles foram tratados na Portaria Conjunta nº 01/2026.
Valores e coeficientes do AQ – Portaria reproduz integralmente a Lei
A Lei 15.292/2025 estabeleceu o AQ com base em múltiplos do VR, nos seguintes patamares:
• Doutorado: 5x VR
• Mestrado: 3,5x VR
• Especialização: 1x VR (até 2)
• Segunda graduação: 1x VR (1 curso)
• Certificação profissional: 0,5x VR (até 2)
• Capacitação: 0,2x VR por 120h (até 3 conjuntos)
A Portaria Conjunta repete exatamente esses coeficientes, mantendo o núcleo do modelo aprovado em lei.
Neste ponto, a Portaria cumpre plenamente a Lei e preserva a expectativa de recomposição do AQ como instrumento de valorização remuneratória e estímulo à formação.
Regras de acumulação – Portaria mantém limites e detalha preferências
A Lei estabeleceu regras centrais:
• Doutorado e mestrado não acumulam entre si e absorvem adicionais menores, exceto capacitação.
• Especialização + segunda graduação + certificação têm teto somado de 2x VR.
• Capacitação pode acumular com qualquer outro.
A Portaria mantém tudo isso e acrescenta um detalhamento importante: se a soma de especialização/segunda graduação/certificação ultrapassar 2x VR, a Portaria dá preferência ao curso de pós-graduação ou à segunda graduação em relação à certificação, salvo manifestação do servidor.
Resultado na prática
A Portaria reduz margem de disputa interna e “organiza” o teto, mas também cria um mecanismo automático que pode, dependendo do caso, desconsiderar certificações, mesmo quando elas são essenciais para áreas estratégicas (como TI e segurança da informação).
A Portaria mantém o teto da Lei, mas introduz um “critério de desempate” que pode gerar impacto para setores que investem em certificações — especialmente a área de tecnologia.
Técnicos com graduação (nomeados em nível médio) e VPNI – Portaria reafirma direito e garante transição automática
Esse foi um dos pontos mais relevantes da Lei: garantir que o Técnico Judiciário nomeado com requisito de nível médio tenha direito ao AQ de graduação, mesmo sendo o primeiro curso, e transformar automaticamente a VPNI em AQ.
A Portaria regulamenta exatamente essa previsão:
• assegura o AQ de graduação ao técnico nessa condição;
• determina que a VPNI será automaticamente transformada no AQ correspondente.
Sendo assim, a Portaria atende plenamente à Lei e consolida uma correção importante, garantindo segurança jurídica e evitando perda remuneratória.
Aposentadoria e pensão – Portaria restringe exatamente como a Lei já indicava, mas explicita contribuição previdenciária
A Lei previu que determinados adicionais seriam considerados em aposentadoria/pensão, desde que obtidos antes da inativação.
A Portaria estabelece que somente os adicionais dos incisos I a IV (doutorado, mestrado, especialização e graduação) entram no cálculo de proventos e pensões e explicita que incide contribuição previdenciária sobre esses adicionais.
Ou seja, entram em aposentadoria doutorado, mestrado, especialização e graduação. No entanto, ficam de fora certificação e capacitação.
Nesse ponto, a Portaria segue a lógica da Lei, mas reforça uma desigualdade, uma vez que o servidor que investe em certificação e capacitação não leva esse reconhecimento para a aposentadoria.
Capacitação – Portaria cria regra dura de “decadência” e bloqueia cursos com mais de 4 anos
A Lei determinou validade de quatro anos para capacitação e certificações.
A Portaria foi além ao detalhar mecanismos que, na prática, podem gerar perda do AQ por capacitação se o servidor não atualizar seus conjuntos:
• cada conjunto de 120h vale por 4 anos;
• não conta curso concluído há mais de 4 anos na data de apresentação;
• cria regra de substituição: se já atingiu o máximo (0,6 VR), só haverá efeito financeiro após decadência do conjunto anterior.
Impacto real
Isso torna o AQ por capacitação um adicional com lógica de “renovação permanente”, que exige atualização contínua, o que pode ser problemático em um Judiciário onde nem sempre há oferta suficiente de cursos. Sob esse aspecto, também há que se levar em conta que muitos cursos não têm carga horária compatível e a rotina de trabalho já é marcada por sobrecarga e metas.
Nesse item, a Portaria mantém a Lei, mas implementa uma regulamentação rigorosa que pode reduzir o alcance do AQ por capacitação para quem não consegue renovar cursos a tempo — e isso precisa ser acompanhado de perto.
Certificação profissional – Portaria reforça exigências e pode excluir certificados relevantes
A Lei criou a certificação profissional como direito e fixou coeficiente, teto e validade.
A Portaria define certificação como um processo que precisa ser baseado em avaliação estruturada e independente; realizado por entidade certificadora; e, se houver prazo de validade, o certificado deve estar válido na data da apresentação.
Ou seja, a Portaria cumpre a Lei, mas adota um conceito mais “fechado” de certificação, o que pode levar órgãos a indeferirem títulos relevantes por interpretação restritiva. Para a categoria, especialmente em TI, isso pode virar um gargalo.
“Áreas de interesse” do Judiciário – Portaria amplia lista e inclui diversidade, inclusão e direitos humanos
A Lei delegou aos órgãos a definição de áreas e temas de interesse institucional.
A Portaria apresenta uma lista ampla, incluindo:
• tecnologia da informação,
• governança e gestão de riscos,
• inovação,
• comunicação e multimídia,
• saúde,
• segurança e polícia judicial,
• sustentabilidade,
• direitos humanos, diversidade e inclusão social, entre outros.
Esse é um ponto positivo. A Portaria não restringe o AQ apenas às áreas tradicionais e reconhece que formação e qualificação também envolvem temas estruturais para o serviço público e para a sociedade.
Cursos exigidos no concurso – Portaria reafirma vedação e protege coerência do sistema
A Lei e a Portaria vedam AQ quando o curso/certificação/capacitação for requisito do concurso.
A regra já conhecida, mas é importante porque evita que o AQ vire “mera reposição do requisito de ingresso”, preservando sua finalidade de qualificação adicional.
Pagamento e implementação – Portaria reafirma trava orçamentária
Aqui está um dos pontos mais sensíveis do processo, já que a Lei 15.292/2025 condicionou a implementação do AQ à autorização na LOA e aos limites individualizados. A Portaria, no capítulo final, reforça que a conversão e implementação ficam condicionadas à prévia declaração de disponibilidade orçamentária pelo ordenador de despesas.
Isso é preocupante porque abre margem para desigualdade entre ramos do Judiciário, com implementação em ritmos diferentes, gerando insegurança, assimetria entre órgãos e atraso na efetivação do direito.
O Sisejufe seguirá cobrando a implementação integral e sem manobras que resultem em postergação indevida.
Janela para apresentar certificados não averbados – Portaria cria prazo curto
A Portaria estabelece que quem concluiu curso antes da Lei e não averbou, poderá apresentar até 31/01/2026 para receber desde 01/01/2026.
Depois disso, só conta da data de apresentação. Esse prazo é extremamente curto e pode prejudicar servidores que não tiverem informação ou acesso rápido aos documentos. O Sisejufe orienta a base a antecipar providências e reforça que a administração deve dar ampla publicidade e facilitar o procedimento.
Portaria cumpre a Lei, mas o “como” será decisivo
De forma geral, a Portaria Conjunta nº 01/2026 corresponde ao texto da Lei 15.292/2025 nos pontos centrais (valores, coeficientes, teto e hipóteses) e reafirma conquistas importantes como o direito dos técnicos com graduação e a conversão da VPNI em AQ. No entanto, o texto estabelece regras administrativas rigorosas para capacitação e certificações, além de reforçar condicionantes orçamentárias que podem atrasar ou fragmentar a implementação. O desafio agora é garantir que o AQ seja aplicado como instrumento de valorização real e não como um direito condicionado à burocracia, à falta de orçamento ou a interpretações restritivas.
Providências importantes
O Sisejufe orienta servidoras e servidores a Conferir seus assentamentos funcionais; verificar se diplomas e certificados já estão averbados; protocolar rapidamente o que estiver pendente, especialmente quem concluiu curso antes da Lei e ainda não apresentou; guardar documentos completos e autênticos. A Portaria permite exigência de original e validação.
É fundamental, ainda, que o servidor acompanhe a implementação no seu ramo. A Portaria deu 180 dias para ajustes, mas os efeitos são desde 01 de janeiro de 2026.
Em caso de indeferimento, o sindicalizado deve procurar o sindicato para atuação e avaliação jurídica.
O Sisejufe continuará cobrando a implementação plena, transparente e sem retrocessos. A luta por valorização não termina com a publicação da Lei e da Portaria. Ela continua na implementação real, na garantia de pagamento, na defesa de critérios justos e no enfrentamento de qualquer tentativa de restringir direitos.
A diretoria acompanha o tema junto às administrações e em articulação com a Fenajufe, para que o AQ cumpra seu papel, de reconhecer a qualificação da categoria e fortalecer o serviço público, com justiça salarial e respeito aos servidores e servidoras do Judiciário.