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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Assinada Portaria Conjunta que regulamenta novo Adicional de Qualificação no PJU

Texto cumpre a Lei 15.292/2025, mas impõe prazos, filtros e trava orçamentária

A Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juntamente com os presidentes dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), assinou a Portaria Conjunta nº 01, de 08 de janeiro de 2026, que atualiza integralmente o regulamento do Adicional de Qualificação (AQ) no Poder Judiciário da União.

A medida regulamenta a Lei nº 15.292/2025, sancionada em 19 de dezembro de 2025, que alterou a Lei 11.416/2006 e criou uma nova lógica de cálculo do AQ baseada em múltiplos do Valor de Referência (VR), além de ampliar hipóteses de reconhecimento e prever mecanismos como certificações profissionais, acumulações e regras para técnicos nomeados com requisito de nível médio.

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, e fixa prazo de 180 dias para que os órgãos implementem os novos critérios e ajustem os sistemas informatizados de gestão do AQ.

O Sisejufe acompanha o tema de perto porque o AQ é uma pauta central de valorização da categoria, com impacto direto na remuneração, na política de formação e na justiça salarial dentro do Judiciário.

O que muda com a Portaria Conjunta: regulamentação do AQ em novo modelo

A Portaria substitui o Anexo I da Portaria Conjunta de 2007 e consolida um novo regulamento, trazendo regras sobre:
• titulações (doutorado, mestrado, especialização, segunda graduação);
• certificações profissionais;
• ações de capacitação (cursos com carga horária);
• critérios de validade, limites e acumulações;
• regras para técnicos judiciários com graduação;
• efeitos para aposentadoria e pensão;
• procedimentos administrativos e prazos.

Na prática, a Portaria detalha como cada órgão deverá operacionalizar o AQ — e, por isso, é fundamental verificar se o texto mantém a expectativa gerada pela Lei 15.292/2025 ou se cria restrições que possam reduzir o alcance do direito.

Comparativo Lei x Portaria: a regulamentação corresponde ao que foi aprovado?

A seguir, o Sisejufe apresenta um comparativo ponto a ponto com os principais aspectos da Lei 15.292/2025 e como eles foram tratados na Portaria Conjunta nº 01/2026.

1) Valores e coeficientes do AQ: Portaria reproduz integralmente a Lei

A Lei 15.292/2025 estabeleceu o AQ com base em múltiplos do VR, nos seguintes patamares:
• Doutorado: 5x VR
• Mestrado: 3,5x VR
• Especialização: 1x VR (até 2)
• Segunda graduação: 1x VR (1 curso)
• Certificação profissional: 0,5x VR (até 2)
• Capacitação: 0,2x VR por 120h (até 3 conjuntos)

A Portaria Conjunta repete exatamente esses coeficientes, mantendo o núcleo do modelo aprovado em lei.

📌 Conclusão sindical: neste ponto, a Portaria cumpre plenamente a Lei e preserva a expectativa de recomposição do AQ como instrumento de valorização remuneratória e estímulo à formação.

2) Regras de acumulação: Portaria mantém limites e detalha preferências

A Lei estabeleceu regras centrais:
• Doutorado e mestrado não acumulam entre si e absorvem adicionais menores, exceto capacitação.
• Especialização + segunda graduação + certificação têm teto somado de 2x VR.
• Capacitação pode acumular com qualquer outro.

A Portaria mantém tudo isso e acrescenta um detalhamento importante:
📌 se a soma de especialização/segunda graduação/certificação ultrapassar 2x VR, a Portaria dá preferência ao curso de pós-graduação ou à segunda graduação em relação à certificação, salvo manifestação do servidor.

🔎 O que isso significa na prática?
Que a Portaria reduz margem de disputa interna e “organiza” o teto, mas também cria um mecanismo automático que pode, dependendo do caso, desconsiderar certificações, mesmo quando elas são essenciais para áreas estratégicas (como TI e segurança da informação).

📌 Conclusão sindical: a Portaria mantém o teto da Lei, mas introduz um “critério de desempate” que pode gerar impacto para setores que investem em certificações — especialmente a área de tecnologia.

3) Técnicos com graduação (nomeadosção nível médio) e VPNI: Portaria reafirma direito e garante transição automática

Esse foi um dos pontos mais relevantes da Lei: garantir que o Técnico Judiciário nomeado com requisito de nível médio tenha direito ao AQ de graduação, mesmo sendo o primeiro curso, e transformar automaticamente a VPNI em AQ.

A Portaria regulamenta exatamente essa previsão:
• assegura o AQ de graduação ao técnico nessa condição;
• determina que a VPNI será automaticamente transformada no AQ correspondente.

📌 Conclusão sindical: a Portaria atende plenamente à Lei e consolida uma correção importante, garantindo segurança jurídica e evitando perda remuneratória.

4) Aposentadoria e pensão: Portaria restringe exatamente como a Lei já indicava — mas explicita contribuição previdenciária

A Lei previu que determinados adicionais seriam considerados em aposentadoria/pensão, desde que obtidos antes da inativação.

A Portaria estabelece que somente os adicionais dos incisos I a IV (doutorado, mestrado, especialização e graduação) entram no cálculo de proventos e pensões — e explicita que incide contribuição previdenciária sobre esses adicionais.

Ou seja:

✅ entram em aposentadoria: doutorado, mestrado, especialização, graduação
❌ não entram: certificação e capacitação

📌 Conclusão sindical: a Portaria segue a lógica da Lei, mas o Sisejufe registra que essa distinção reforça uma desigualdade: o servidor que investe em certificação e capacitação fortalece o serviço público, mas não leva esse reconhecimento para a aposentadoria.

5) Capacitação: Portaria cria regra dura de “decadência” e bloqueia cursos com mais de 4 anos

A Lei determinou validade de 4 anos para capacitação e certificações.

A Portaria foi além ao detalhar mecanismos que, na prática, podem gerar perda do AQ por capacitação se o servidor não atualizar seus conjuntos:
• cada conjunto de 120h vale por 4 anos;
• não conta curso concluído há mais de 4 anos na data de apresentação;
• cria regra de substituição: se já atingiu o máximo (0,6 VR), só haverá efeito financeiro após decadência do conjunto anterior.

Impacto real:

Isso torna o AQ por capacitação um adicional com lógica de “renovação permanente”, que exige atualização contínua, o que pode ser problemático em um Judiciário onde:
• nem sempre há oferta suficiente de cursos;
• muitos cursos não têm carga horária compatível;
• a rotina de trabalho já é marcada por sobrecarga e metas.

📌 Conclusão sindical: aqui a Portaria mantém a Lei, mas implementa uma regulamentação rigorosa que pode reduzir o alcance do AQ por capacitação para quem não consegue renovar cursos a tempo — e isso precisa ser acompanhado de perto.

6) Certificação profissional: Portaria reforça exigências e pode excluir certificados relevantes

A Lei criou a certificação profissional como direito e fixou coeficiente, teto e validade.

A Portaria define certificação como um processo que precisa ser:
• baseado em avaliação estruturada e independente;
• realizado por entidade certificadora;
• e, se houver prazo de validade, o certificado deve estar válido na data da apresentação.

📌 Conclusão sindical: a Portaria cumpre a Lei, mas adota um conceito mais “fechado” de certificação, o que pode levar órgãos a indeferirem títulos relevantes por interpretação restritiva. Para a categoria, especialmente em TI, isso pode virar um gargalo.

7) “Áreas de interesse” do Judiciário: Portaria amplia lista e inclui diversidade, inclusão e direitos humanos

A Lei delegou aos órgãos a definição de áreas e temas de interesse institucional.

A Portaria apresenta uma lista ampla, incluindo:
• tecnologia da informação,
• governança e gestão de riscos,
• inovação,
• comunicação e multimídia,
• saúde,
• segurança e polícia judicial,
• sustentabilidade,
• direitos humanos, diversidade e inclusão social, entre outros.

📌 Conclusão sindical: esse é um ponto positivo. A Portaria não restringe o AQ apenas às áreas tradicionais e reconhece que formação e qualificação também envolvem temas estruturais para o serviço público e para a sociedade.

8) Cursos exigidos no concurso: Portaria reafirma vedação e protege coerência do sistema

A Lei e a Portaria vedam AQ quando o curso/certificação/capacitação for requisito do concurso.

📌 Conclusão sindical: regra já conhecida, mas é importante porque evita que o AQ vire “mera reposição do requisito de ingresso”, preservando sua finalidade de qualificação adicional.

9) Pagamento e implementação: Portaria reafirma trava orçamentária (ponto de atenção!)

Aqui está um dos pontos mais sensíveis do processo.

A Lei 15.292/2025 condicionou a implementação do AQ à autorização na LOA e aos limites individualizados.

A Portaria, no capítulo final, reforça que a conversão e implementação ficam condicionadas à:

➡️ prévia declaração de disponibilidade orçamentária pelo ordenador de despesas.

📌 Conclusão sindical: esse ponto é preocupante porque abre margem para desigualdade entre ramos do Judiciário, com implementação em ritmos diferentes, gerando:
• insegurança;
• assimetria entre órgãos;
• atraso na efetivação do direito.

O Sisejufe seguirá cobrando implementação integral e sem manobras que resultem em postergação indevida.

10) “Janela” para apresentar certificados não averbados: Portaria cria prazo curto (até 31/01/2026)

A Portaria estabelece que:
• quem concluiu curso antes da Lei e não averbou, poderá apresentar até 31/01/2026 para receber desde 01/01/2026.

Depois disso, só conta da data de apresentação.

📌 Conclusão sindical: esse prazo é extremamente curto e pode prejudicar servidores que não tiverem informação ou acesso rápido aos documentos. O Sisejufe orienta a base a antecipar providências e reforça que a administração deve dar ampla publicidade e facilitar o procedimento.

Avaliação final do Sisejufe: Portaria cumpre a Lei, mas o “como” será decisivo

De forma geral, a Portaria Conjunta nº 01/2026:

✅ corresponde ao texto da Lei 15.292/2025 nos pontos centrais (valores, coeficientes, teto e hipóteses);
✅ reafirma conquistas importantes como o direito dos técnicos com graduação e a conversão da VPNI em AQ;
⚠️ mas estabelece regras administrativas rigorosas para capacitação e certificações, além de reforçar condicionantes orçamentárias que podem atrasar ou fragmentar a implementação.

Para o movimento sindical, o desafio agora é garantir que o AQ seja aplicado como instrumento de valorização real — e não como um direito condicionado à burocracia, à falta de orçamento ou a interpretações restritivas.

Orientação do Sisejufe à categoria: o que fazer agora

O Sisejufe orienta servidoras e servidores a:

📌 1) Conferir seus assentamentos funcionais
Verificar se diplomas e certificados já estão averbados.

📌 2) Protocolar rapidamente o que estiver pendente
Especialmente quem concluiu curso antes da Lei e ainda não apresentou.

📌 3) Guardar documentos completos e autênticos
A Portaria permite exigência de original e validação.

📌 4) Acompanhar a implementação no seu ramo
A Portaria deu 180 dias para ajustes, mas os efeitos são desde 01/01/2026.

📌 5) Procurar o sindicato em caso de indeferimento para avaliação jurídica e atuação política institucional.

Sisejufe seguirá cobrando implementação plena, transparente e sem retrocessos

A luta por valorização não termina com a publicação da Lei e da Portaria. Ela continua na implementação real, na garantia de pagamento, na defesa de critérios justos e no enfrentamento de qualquer tentativa de restringir direitos.

O Sisejufe seguirá acompanhando o tema junto às administrações e em articulação com a Fenajufe, para que o AQ cumpra seu papel: reconhecer a qualificação da categoria e fortalecer o serviço público, com justiça salarial e respeito aos servidores e servidoras do Judiciário.

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