O Sisejufe impetrou mandado de segurança contra o TRE-RJ (Ato Conjunto PR/VPCRE nº 18/2020) por ilegalmente condicionar o cômputo da jornada extraordinária realizada no recesso forense ao trabalho presencial previamente realizado no decorrer do mês.
A ação visa anular tal impedimento e assegurar o cômputo qualificado da jornada extraordinária para todos os fins, vez que é cediço que vários servidores estão em trabalho remoto no período, mas que se sacrificam igualmente aos trabalhadores em regime presencial em prol das atividades da Justiça Eleitoral.
Segundo a advogada Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “por convocar servidores para trabalharem no recesso forense e negar os efeitos do serviço extraordinário apenas para uma parcela que, em razão do conhecido estado de calamidade pública gerado pela Covid-19, foram forçados ao trabalho remoto, o TRE-RJ viola ao mesmo tempo o direito à retribuição pelas horas extras e a isonomia, vez que ambos os servidores igualmente funcionarão extraordinariamente sacrificando o seu descanso familiar, enquanto os demais gozarão do recesso”.
O processo recebeu o nº 0600903-51.2020.6.19.0000, tramita perante o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e aguarda apreciação da liminar.