Considerando as diversas consultas recebidas pelo Sisejufe acerca do andamento do RE 638.115, no qual se discute a incorporação de quintos até 2001 (MP 2.225-45/2001), a Assessoria Jurídica do sindicato esclarece que os embargos de declaração julgados no dia 10 de abril foram os interpostos pela Fenajufe que, por figurar no processo na qualidade de amicus curie, não teve seu recurso conhecido, já que o STF não reconhece legitimidade recursal àqueles que participam do processo nessa condição.
Permanecem pendentes de julgamento os Embargos Declaratórios interpostos pela PGR. Nesses, há pedido para que seja expressamente esclarecido na modulação dos efeitos que não são atingidos servidores com coisa julgada judicial e com decisões administrativas proferidas há mais de 5 (cinco) anos, devendo o recurso ser submetido ao Pleno, não havendo previsão de pauta, até o momento.
Com informações da Assessoria Jurídica