O Sisejufe esclarece aos servidores que a Portaria nº 636 não altera as alíquotas estabelecidas pela Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência). Ou seja, não aumentará as alíquotas já adotadas. Trata-se de mera atualização das faixas salariais de incidência da contribuição que, segundo o § 3º, do art. 11, da EC 103/2019, deve ocorrer na mesma data e no mesmo índice do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para 2020, a atualização das faixas salariais já havia sido promovida pela Portaria 2963/2020.
Contra o aumento das alíquotas de contribuição, promovido pela EC 103/2019, o Sisejufe relembra que possui a ação coletiva nº 5012245-85.2020.4.02.5101, que tramita na 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e que também solicitou ingresso, como amicus curiae, nas ADIs 6255, 6254, 6256 e 6271, e acompanha o tema junto ao STF. (Leia matéria sobre as ADIs neste link).
Fonte: Assessoria Jurídica do Sisejufe