Sisejufe esclarece aos servidores que a Portaria nº 26/2023 não altera as alíquotas estabelecidas pela EC 103/2019. Trata-se de mera atualização das faixas salariais de incidência da contribuição que, segundo o § 3º, do art. 11, da EC 103/2019, deve ocorrer na mesma data e no mesmo índice do RGPS.
Contra o aumento das alíquotas de contribuição, promovido pela EC 103/2019, o Sisejufe relembra que possui a ação coletiva nº 5012245-85.2020.4.02.5101, que tramita na 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e que também solicitou ingresso, como amicus curiae, nas ADIs 6255, 6254, 6256 e 6271, e acompanha o tema junto ao STF.
A Portaria nº 26/2023
Na quarta-feira, dia 11/01, foi publicada, no Diário Oficial da União, a portaria interministerial 26/2023, do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda, com a atualização dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a partir de 1º de janeiro de 2023, no percentual de 5,93%. As faixas salariais para incidência das alíquotas das contribuições previdenciárias dos servidores e das servidoras da ativa, aposentados, aposentadas e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) também foram atualizadas.
Dessa forma, a nova base de contribuição vai ser definida da seguinte forma:
▪️ Quem recebe até R$ 1.302,00 terá alíquotas de 7,5%;
▪️ de R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29: será de 9%;
▪️ de R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94: será de 12 %;
▪️ de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49: será de 14%.
Cabe destacar que anteriormente os valores eram de:
▪️ Quem recebia até R$ 1.212,00 as alíquotas eram de 7,5%;
▪️ de R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35: 9%;
▪️ R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03: 12%;
▪️ R$ 3,641,04 até R$ 7.087,22: 14%.
Leia, na íntegra, a portaria 26/2023: Portaria nº 26