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Assembleia para criação do Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais é marcada por irregularidades, com resultado favorável ao “sim”

Assessoria jurídica do Sisejufe reitera a necessidade de questionamento jurídico e administrativo das deliberações realizadas na reunião

Na assembleia geral extraordinária realizada na tarde desta quinta-feira (12/12) foi registrada a seguinte votação para a deliberação sobre a alteração estatutária que visa a ampliação da base territorial do Sindojus-DF para âmbito nacional:

•Votaram pelo SIM: 947

•Votaram pelo NÃO: 546

•Abstenções: 6

•Total de Votos: 1.499

Conforme o art. 57 do Estatuto do Sindojus-DF, vigente à época da convocação da assembleia (23 de outubro de 2024), as alterações estatutárias demandam a aprovação por 2/3 do total de votos válidos. Diante disso, o número de votos favoráveis (947) é insuficiente para alcançar o quórum qualificado exigido pelo estatuto, que seria de, no mínimo, 999 votos favoráveis.

No entanto, foi noticiado que o Sindojus-DF promoveu, em 25 de outubro de 2024, uma alteração nas regras do estatuto para reduzir o quórum exigido para maioria simples, após a publicação do edital de convocação. Tal suposta modificação surpreendeu os interessados, desrespeitando os princípios de transparência, boa-fé e segurança jurídica, que regem as deliberações coletivas.

De acordo com a assessoria jurídica do Sisejufe, não há registro da modificação do estatuto, cuja versão original ainda consta no site do Sindojus-DF.

Durante a assembleia, foi levantada uma Questão de Ordem requerendo o cancelamento da reunião, justamente por essa irregularidade, alegando que o processo deliberativo foi conduzido com base em um estatuto supostamente alterado de forma casuística e sem ampla publicidade aos membros da categoria. Mesmo assim, a assembleia foi mantida.

Dessa forma, a assessoria jurídica reforça que:

1.A alteração estatutária não foi aprovada com o quórum de 2/3 exigido pelas regras vigentes à época da convocação da assembleia.

2.A modificação posterior do estatuto para redução do quórum não tem legitimidade para retroagir e se aplicar à convocação realizada sob o regime anterior.

3.A manutenção da assembleia configura grave irregularidade, comprometendo a validade de qualquer deliberação tomada sob essas condições.

“Diante dessas inconsistências, reiteramos a necessidade de questionamento jurídico e administrativo das deliberações realizadas nesta assembleia, visando preservar os princípios de legitimidade e regularidade no processo deliberativo”, afirma o assessor jurídico Jean Ruzzarin.

Diretora do Sisejufe denuncia manobras na assembleia 

A diretora do Sisejufe e oficiala de justiça aposentada, Vera Pinheiro, participou da assembleia do Sindojus-DF e relatou todos os problemas ocorridos. Para ela, a reunião foi lamentável e vergonhosa.

“Aproveitando a frase de um Colega da base que disse, indignado: nunca vi nada igual, nem no pior dos meus pesadelos”, comentou Vera.

A dirigente sindical contou que teve dificuldade de ingressar na reunião na primeira convocação, às 14h30 e só conseguiu acesso às 15h com grande dificuldade. A sala virtual ora ficava sem áudio, ora ficava com o som picotado.  Depois de muitas reclamações pelo chat, houve a suspensão por 15 minutos do início dos trabalhos. Só então a assembleia começou com grande atraso. Além disso, não havia lista de presença virtual, câmeras e microfones estavam desligados e o chat nem aparecia. Quem levantava a  “mãozinha” para pedir fala, não era autorizada pelo anfitrião. Isso aconteceu durante toda a reunião, que acabou às 18h20.

Vera Pinheiro acrescentou que a votação também foi problemática porque o acesso para o espaço virtual do voto era difícil. “Recebi várias reclamações de colegas que sequer ingressaram na reunião e outros que já lá dentro não conseguiram votar. Os mesmos problemas que eu passei. Não conseguíamos ver quem estava na sala virtual pois a única pessoa na tela era o presidente do Sindojus, que estava sozinho numa sala de escritório manuseando o celular”, apontou.

A dirigente informou, ainda, que os  participantes que conseguiram se inscrever e levantar “questões de ordem” não obtiveram resposta, pois quem estava no controle da “assembleia” era somente o presidente da entidade anfitriã, sempre olhando o celular que tinha em mãos.

“Lamentável essa assembleia de um homem só,  tão informal que foi, pois nem os rostos dos participantes vimos na tela. Deixo aqui o  veemente REPÚDIO a essa entidade associativa que pretende ser um Sindicato Nacional de Oficiais de Justiça Federais (extensão de Base de um sindicato estadual, o Sindojus-DF), que dessa forma como está sendo criado não representa nem a mim, nem às Oficialas e Oficiais de Justiça Federais do Brasil. Sou Sisejufe, Fenajufe, Assofaj-RJ e Fenassojaf. Não apoio e nem participo de divisionismo irresponsável”, concluiu Vera.

Imprensa Sisejufe, com informações da Assessoria Jurídica do Sindicato

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