O aumento das denúncias de assédio moral e sexual no Poder Judiciário da União (PJU) tem colocado sob pressão o sistema disciplinar da magistratura e a capacidade institucional de prevenir abusos de poder dentro dos tribunais regionais em todo país. Nos últimos anos, uma sucessão de investigações envolvendo juízes e desembargadores expôs um problema estrutural: o ambiente hierárquico e concentrado de poder pode dificultar denúncias e favorecer práticas de intimidação, perseguição e violência psicológica contra servidores, estagiários e trabalhadoras.
Diante desse cenário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em fevereiro de 2026, a Resolução nº 671/2026, que atualiza a política institucional de enfrentamento ao assédio no Poder Judiciário. A norma alterou a Resolução nº 351/2020, principal marco regulatório sobre o tema, e passou a proibir expressamente qualquer forma de retaliação contra vítimas, denunciantes, testemunhas ou pessoas que colaborem com investigações de assédio moral, sexual e discriminação.
Para o assessor parlamentar e Institucional do Sisejufe, Alexandre Marques, a mudança representa um avanço normativo importante. Ele alerta, no entanto, que a existência de regras mais rígidas não é suficiente se não houver aplicação efetiva pelos tribunais e fiscalização permanente do próprio CNJ.
Para o sindicato, o desafio agora é garantir que as normas sejam efetivamente aplicadas no cotidiano das instituições.
Caminho para impedir retaliação contra denunciantes
A atualização promovida pela Resolução nº 671/2026 busca enfrentar um dos mecanismos mais comuns de silenciamento dentro das estruturas judiciais: a retaliação institucional contra quem denuncia abusos.
A nova redação reconhece que atos administrativos aparentemente legais podem, na prática, funcionar como instrumentos de punição indireta. Entre os exemplos citados estão exoneração de cargos comissionados, remoções injustificadas, abertura de processos disciplinares sem indícios mínimos, restrição de atribuições e qualquer medida que prejudique a trajetória profissional do denunciante.
Outro ponto central da norma é a previsão de que, havendo indícios de retaliação, caberá à Administração comprovar que a medida adotada possui motivação legítima, proporcional e desvinculada da denúncia, sob pena de responsabilização disciplinar.
A mudança surgiu após o próprio CNJ reconhecer a existência de situações em que denunciantes ou testemunhas sofreram represálias institucionais depois de relatar casos de assédio ou colaborar com investigações.
Desafio de proteger vítimas
Mesmo com avanços normativos, denunciar assédio dentro de estruturas altamente hierarquizadas ainda é um passo difícil.
Em muitos casos, as vítimas relatam medo de sofrer prejuízos funcionais, isolamento profissional ou perda de funções de confiança. Esse ambiente de insegurança é justamente o que a nova resolução do CNJ tenta enfrentar ao tipificar a retaliação como prática incompatível com a política institucional de prevenção ao assédio.
O assessor Alexandre Marques ressalta que a norma só produzirá efeitos reais se houver atuação firme do CNJ diante de falhas ou omissões das comissões de prevenção existentes nos tribunais.
O Sisejufe defende que, diante de demora injustificada na apuração, arquivamentos questionáveis ou ausência de responsabilização, o Conselho deve exercer sua função constitucional de controle administrativo e disciplinar para garantir a proteção das vítimas e a investigação adequada dos fatos.
Casos recentes mostram que o problema não é isolado
A sucessão de processos disciplinares envolvendo magistrados nos últimos anos reforça a percepção de que o problema do assédio no Judiciário não é pontual. Um dos casos mais emblemáticos ocorreu no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), envolvendo o desembargador Guilherme Diefenthaeler, afastado em 2025 e, posteriormente, aposentado compulsoriamente pelo CNJ, após denúncias de assédio moral ou sexual contra servidores e servidoras de seu gabinete.
As investigações reuniram 15 depoimentos, com relatos que apontaram um padrão de intimidação e pressão contra os denunciantes, a maioria mulheres. O Sisejufe acompanhou o caso desde o início, dando suporte a algumas vítimas.
Outro episódio de grande repercussão ocorreu no Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O CNJ manteve, no dia 3 de março deste ano, a aposentadoria compulsória do juiz João Luís Fischer, acusado de assédio moral e sexual contra servidoras.
Segundo o processo disciplinar, os episódios incluíram tentativas de contato físico forçado, envio insistente de mensagens íntimas e perseguição prolongada contra uma das vítimas por cerca de três anos.
Durante o julgamento, a relatora do caso criticou a estratégia de defesa do magistrado, que tentou desqualificar as denunciantes atribuindo as acusações a um suposto grupo de servidoras “politicamente articuladas”. Para a conselheira, esse tipo de argumento reproduz estereótipos machistas historicamente usados para desacreditar mulheres atingidas pela violência.
Em dezembro de 2025, o CNJ determinou a aposentadoria compulsória do desembargador Orlan Donato Rocha, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), acusado de assediar sexualmente pelo menos seis mulheres, entre servidoras e trabalhadoras terceirizadas.
Investigações em curso revelam impactos psicológicos em servidores
Nem todos os casos já tiveram desfecho. No Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), no Rio de Janeiro, o desembargador Roberto Norris foi afastado após denúncias de assédio moral contra servidores de seu gabinete. Uma sindicância identificou pelo menos dez vítimas ao longo de mais de uma década. O caso também foi acompanhado desde o início pelo Sisejufe.
Segundo o relatório, servidores eram submetidos a críticas humilhantes, cobranças arbitrárias e exposição pública constrangedora. Laudos médicos anexados ao processo apontam consequências psicológicas graves, incluindo ansiedade generalizada, depressão profunda e ideação suicida em alguns casos.
O processo administrativo disciplinar segue em tramitação no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Outro episódio que chamou atenção recentemente ocorreu na 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Roraima. O CNJ determinou a apuração das denúncias feitas por uma estagiária contra o diretor de secretaria Paulo Rhuan Melo e o juiz federal Diego de Carmo Souza. A estudante relatou perseguição profissional, intimidação verbal e transferência compulsória de função após conflitos no ambiente de trabalho. O corregedor nacional de Justiça determinou que a Corregedoria local informe ao CNJ, em até 60 dias, quais providências foram adotadas no caso.
O que diz cada norma do CNJ
Como já destacamos, o CNJ tem um conjunto expressivo de normas voltadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio no Judiciário. A principal delas é a Resolução nº 351/2020, que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário. A norma determinou a criação de comissões de prevenção nos tribunais, estabeleceu canais de denúncia e definiu fluxos institucionais para acolhimento e apuração de casos.
Posteriormente, a Resolução nº 413/2021 ampliou e aperfeiçoou dispositivos da política institucional de prevenção.
Mais recentemente, a Resolução nº 671/2026 atualizou o marco regulatório para reforçar a proteção contra retaliações, reconhecendo que o medo de represálias ainda é um dos principais fatores que impedem denúncias.
Além dessas normas, o Código de Ética da Magistratura, instituído pela Resolução nº 60/2008, estabelece que o assédio constitui conduta incompatível com a dignidade do cargo.
Para o Sisejufe, a efetividade dessas regras sempre dependerá de fiscalização permanente.
Aposentadoria compulsória: punição máxima ou “prêmio” institucional?
Uma crítica recorrente ao sistema disciplinar da magistratura diz respeito à natureza da punição máxima prevista para juízes e desembargadores: a aposentadoria compulsória, mesmo em situações consideradas graves.
A sanção implica o afastamento definitivo do magistrado do cargo, mas com recebimento de proventos proporcionais ao tempo de serviço. Para o sindicato, essa estrutura jurídica gera a percepção de impunidade. Em muitos casos, a punição acaba sendo interpretada como uma espécie de “prêmio institucional”, uma vez que o magistrado deixa o cargo, mas segue recebendo remuneração sem exercer a função.
Defesa de assento para servidores no CNJ
Outro ponto considerado essencial pelo sindicato para enfrentar os casos de assédio é a ampliação da participação dos servidores nas instâncias de decisão do PJU.
Hoje, o CNJ é composto majoritariamente por magistrados e membros do sistema de justiça. Servidores do Judiciário não têm assento no órgão, apesar de serem diretamente impactados por suas decisões administrativas e disciplinares.
Para enfrentar essa distorção, tramita no Congresso Nacional a PEC 50/2025, conhecida como “PEC da Cadeira”, que propõe a inclusão de representantes dos servidores no CNJ. Protocolada em dezembro de 2025, a proposta busca democratizar a governança do Judiciário.
Para o Sisejufe, a presença de servidores no Conselho pode contribuir para que a realidade vivida nos locais de trabalho seja levada de forma mais direta às instâncias de decisão, especialmente em temas sensíveis como assédio moral, violência institucional e condições de trabalho.
A presidente do Sisejufe, Lucena Pacheco Martins, defendeu publicamente a proposta durante atividade realizada no próprio CNJ (leia neste link). Já o diretor do sindicato e coordenador-geral da Fenajufe, Edson Mouta, também apresentou a defesa da medida em audiência pública na Câmara dos Deputados (leia aqui).
Imprensa Sisejufe, com informações do Portal CNJ, G1, Migalhas e Consultor Jurídico