Por Marcelo José Das Neves* e Humberto Alves Coelho**
Há três décadas, a Constituição da República vigente representa um novo paradigma das relações sociais brasileiras, como que um farol a iluminar o caminho da cidadania plena, até então pouco conhecido. Multicultural, espelhou, enfim, e o mais próximo possível, o povo que a outorgou. Seu feixe social, no entanto, sofreu numerosos e profundos reveses, configurados pela grande maioria da centena de emendas que lhe tolheram a plenitude cidadã, trazendo para o plano da discussão política a necessidade de um novo texto constitucional. O presente artigo analisa os riscos que a convocação de uma nova assembleia constituinte representa para direitos sociais, histórica e arduamente conquistados.
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*Marcelo José Das Neves é mestre em Direito (Universidade Cândido Mendes – Ucam-RJ). Bacharel em Direito e graduado em Engenharia de Produção. Pós‑graduado em Administração Pública. Analista Judiciário do TRT-RJ
**Humberto Alves Coelho é mestre em Direito e Políticas Públicas (Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – Unirio-RJ). Bacharel em Direito e licenciado em História. Pós-graduado em Direito e em Direito e Processo do Trabalho. Analista Judiciário do TRT‑RJ