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ARTIGO: análise técnica da superioridade do Calibre 9x19mm Luger em relação ao .40 S&W para a Polícia Judicial

Contexto estratégico e a padronização do armamento

Por Vagner Leite Oliveira e Luter da Silva Bezerra*

A Polícia Judicial, reestruturada pela Resolução no 344/2020 do Supremo Tribunal Federal (STF), exige uma padronização do seu arsenal de armas de fogo. Esta padronização deve basear-se em critérios técnicos rigorosos para garantir a eficiência operacional e a segurança dos agentes e do público. O presente documento visa analisar os fatores balísticos e táticos que justificam a adoção do calibre 9x19mm Luger em detrimento do .40 S&W.

Desmistificação do conceito de “Stopping Power”

O conceito de “poder de parada” (stopping power), que se refere à capacidade de um projétil de incapacitar um indivíduo instantaneamente, é um termo do século XIX que foi refutado por estudos modernos de balística terminal. Pesquisadores renomados como o Coronel Martin L. Fackler, considerado o “pai da balística terminal moderna”, demonstraram que a incapacitação imediata não depende do calibre ou da energia cinética do projétil, mas sim da precisão do disparo no sistema nervoso central (SNC) ou na medula espinhal.

A falácia do stopping power foi reforçada por incidentes históricos, como a Guerra Filipino-Americana e o tiroteio de Miami de 1986. Esses eventos, embora tenham influenciado a adoção de calibres mais potentes como o .45 ACP e, posteriormente, o .40 S&W, foram mal interpretados. A baixa eficiência observada nos combates não se devia à falta de “poder” dos projéteis, mas à ausência de disparos precisos em alvos vitais.

Análise comparativa do desempenho balístico e tático

A decisão do Federal Bureau of Investigation (FBI) de retornar ao calibre 9x19mm em 2015 foi baseada em critérios técnicos e táticos, que também se aplicam ao contexto da Polícia Judicial:

  1. Confiabilidade: O design cônico do projétil 9x19mm otimiza a alimentação nas câmaras das armas, o que reduz significativamente as falhas operacionais (“panes de alimentação”).
  2. Controle e recuperação de tiro: O calibre 9x19mm gera menor recuo em comparação ao .40 S&W. Isso permite um controle mais efetivo da arma e uma recuperação mais rápida da linha de visada após o disparo, o que é crucial em sequências de tiros rápidos.
  3. Capacidade do carregador: Pistolas no calibre 9x19mm, com dimensões similares às de .40 S&W, comportam um maior número de munições, aumentando a capacidade de fogo do operador sem comprometer a portabilidade.
  4. Custo-Benefício: A produção de munição 9x19mm é mais econômica e, por ser um calibre padronizado mundialmente, o custo de aquisição e manutenção é menor. Isso viabiliza programas de treinamento mais intensivos e frequentes, que são a principal variável para a proficiência do atirador.

Conclusão

Em resumo, a análise técnica demonstra que o calibre 9x19mm é superior ao .40 S&W em parâmetros críticos como controle, confiabilidade e capacidade. A adoção deste calibre para a Polícia Judicial não apenas alinha a instituição às práticas de segurança modernas, mas também promove um uso mais eficiente dos recursos e uma maior proficiência operacional por meio do treinamento continuado. O uso da arma de fogo, como ultima ratio, deve ser complementado por uma comunicação não-violenta e o diálogo, reafirmando que o treinamento e a postura profissional são as armas mais eficazes do agente da lei.

*Vagner Leite Oliveira e Luter da Silva Bezerra são agentes da Polícia Judicial

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