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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Apresentado parecer em Plenário ao PL 3.084/2025, que aperfeiçoa a política de valorização dos servidores do Poder Judiciário da União

O parecer do deputado Coronel Meira (PL-PE) foi apresentado nesta segunda-feira (03/11)

Foi apresentado em Plenário da Câmara dos Deputados, nesta segunda-feira (03/11), o parecer do deputado Coronel Meira (PL-PE) ao Projeto de Lei nº 3.084/2025, de autoria do Supremo Tribunal Federal, que altera a Lei nº 11.416/2006 para reformular os critérios e percentuais do Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do Poder Judiciário da União.

O que destaca o relator

O projeto busca reconhecer e incentivar a qualificação contínua dos servidores, estabelecendo critérios objetivos e proporcionais à titulação e relevância do conhecimento adquirido. O relator destaca que a medida visa aumentar a eficiência e a economicidade no serviço público, reduzindo retrabalho e custos processuais.

O parecer é favorável à aprovação da proposta nas Comissões de Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está pronto para votação em Plenário, após aprovação de requerimento de urgência.

Leia parte da conclusão do parecer do deputado Coronel Meira

A proposição atende aos preceitos constitucionais formais concernentes à competência legislativa da União, e às atribuições do Congresso Nacional, conforme a Constituição da República, sendo matéria regulada adequadamente por meio de lei ordinária.

No que respeita à constitucionalidade material, também há harmonia entre o Projeto com as disposições da Lei Maior.

Com relação à juridicidade, a proposição se revela adequada. O meio escolhido é apropriado para atingir o objetivo pretendido. O respectivo conteúdo possui generalidade e se mostra harmônico com os princípios gerais do Direito.

No tocante à técnica legislativa, o Projeto de Lei se amolda aos preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração,
alteração e consolidação das leis.

II.3 – CONCLUSÃO DO VOTO
Ante o exposto, no mérito, no âmbito da Comissão de Administração e Serviço Público, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.084, de 2025. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.084, de 2025.

Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.084, de 2025.

Imprensa Sisejufe, com informações da Fenajufe

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