Nesta quarta-feira (16/5), o senador Garibaldi Alves (MDB/RN), autor do Projeto de Lei do Senado (PLS) 395/2017, que dispõe sobre a compensação financeira entre os Regimes Próprios de Previdência dos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, apresentou requerimento de retirada, em definitivo, da matéria. No início da noite, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB/CE), deferiu o requerimento e, com isso, a matéria será arquivada.
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) considera positiva a decisão do senador Garibaldi Alves, que acatou as sugestões e as preocupações das Carreiras Típicas de Estado, manifestadas durante reunião realizada no dia 9 de maio. Na ocasião, as entidades alertaram sobre a falta de um amplo diálogo para tratar a matéria, com teor de grande impacto para o funcionalismo, que, dentre outras questões, previa alíquotas suplementares dos entes federados e todo o conjunto de segurados – ativos, inativos e pensionistas – do respectivo regime próprio, destinadas à cobertura do deficit financeiro e atuarial. A alíquota, conforme o texto, seria progressiva de acordo com a remuneração do cargo efetivo do servidor ou do provento do aposentado e pensionista, podendo chegar a 22%.
Com informações da Anfip