O Sisejufe apresentou consulta ao TRF2, TRT1 e TRE/RJ, solicitando posicionamento quanto à possibilidade de acumulação do cargo de Professor com o de Técnico Judiciário. A iniciativa surge em decorrência das mudanças trazidas pela Lei n° 14.456/2022, que elevou o requisito de escolaridade para o cargo de Técnico Judiciário para o nível superior.
Antes da alteração, os precedentes do Tribunal de Contas da União e do Superior Tribunal de Justiça não permitiam a acumulação, alegando que o cargo de Técnico Judiciário não atendia aos requisitos do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal. Contudo, com a mudança na exigência de escolaridade, o sindicato defende a adequação do cargo à categoria de “cargo de natureza técnica ou científica”, possibilitando sua acumulação com o cargo de Professor.
Esse entendimento inclusive já vem sendo adotado por alguns órgãos do Poder Judiciário, à exemplo do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará que, ao apreciar o tema, reconheceu o direito à acumulação.
A advogada do Sindicato, Dra. Aracéli Rodrigues, destaca que a carreira dos Técnicos Judiciários foi definitivamente elevada a um novo nível de prestígio dentro no âmbito do Poder Judiciário da União, valorização que pode ser atribuída justamente à complexidade das atividades e funções exercidas, que exigem aperfeiçoamento e conhecimento técnico, de nível superior, o que reforça a adequação do cargo às hipóteses de cumulação.
Até o momento, os Tribunais não responderam aos ofícios encaminhados.
Fonte: Assessoria Jurídica do Sisejufe