O Superior Tribunal de Justiça (STJ) apresentou na segunda-feira (11/11), projeto de lei para transformar cargos de técnico judiciário em cargos de analista. O argumento apresentado é a “elevação significativa do nível de complexidade das atividades em decorrência da evolução natural da sociedade e do mundo do trabalho.”
O projeto de lei 4303/2024 transforma 104 cargos vagos de técnico judiciário no STJ em 63 cargos de analista judiciário e permite que o presidente do STJ converta futuros cargos vagos de técnico para analista na mesma proporção (104 para 63).
O STJ será responsável por regulamentar os procedimentos necessários para implementar a lei. O Sisejufe alerta que o PL traz o risco da extinção do cargo de técnico, ainda que em um primeiro momento impacte o STJ.
Na Justificativa, o PL explica que “não demanda parecer prévio do Conselho Nacional de Justiça, pois não acarreta impacto orçamentário e, sim, redução de gastos na ordem de R$ 74.413,14”.
Agora, a matéria aguarda despacho para as comissões permanentes. E deve percorrer as comissões de Administração e Serviço Público (CASP); Finanças e Tributação (CFT); e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
A coordenadora-geral da Fenajufe e presidente do Sisejufe, Lucena Pacheco, lembra que o sindicato e a federação que já vinham alertando para esse problema há muito tempo. “Isso significa a redução do número de cargos totais, o que implica no adoecimento cada vez maior dos servidores e servidoras. Sem a possibilidade alegada de ocupar vagas dos e das servidoras que se aposentam com a justificativa de inviabilidade orçamentária, e ainda quando ocorrem essas transformações, elas trazem consigo toda essa sobrecarga de trabalho, que tem como consequência o aumento dos casos de adoecimento físico e mental, com a maior incidência de assédios. Por isso, entendemos essa transformação de cargos como absurda. A nossa luta será constante, além de melhorias salarial, pelas condições de trabalho, um trabalho sem violência e de qualquer tipo”, afirma.
Veja AQUI a íntegra do projeto de lei.