Durante a 5ª sessão do plenário virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o parecer de mérito ao anteprojeto de criação de cargos na Justiça Eleitoral (JE) foi retirado de julgamento. O conselheiro relator, José Edivaldo Rocha Rotondano, apresentou relatório favorável à matéria, aguardando aprovação do restante do colegiado. Ainda não foi publicado pelo CNJ o motivo da retirada, mas a Fenajufe continuará acompanhando e em breve publicará atualizações.
Leia o parecer aqui.
O anteprojeto de autoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) busca a criação de 474 cargos efetivos, 232 analistas judiciários e 242 técnicos judiciários, além de 75 cargos em comissão e 245 funções comissionadas, a serem distribuídos entre o TSE e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Embora a criação dos cargos esteja contemplada no Projeto de Lei n° 4/2024, em tramitação na Câmara dos Deputados, o Conselho tem a responsabilidade de avaliar a legalidade dos provimentos de cargos, conforme estabelecido pela Resolução CNJ 184/2013, que define os critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário.
A Fenajufe vem pleiteando há tempos a criação de cargos na Justiça Eleitoral. A entidade tem se empenhado enviando diversos ofícios e participando de inúmeras reuniões no TSE, buscando informações sobre o concurso nacional da Justiça Eleitoral, que estava previsto para ocorrer no ano passado. Além disso, a Federação tem enfatizado os diversos desafios enfrentados pelas servidoras e servidores em decorrência da escassez de pessoal nos postos de trabalho e cobrando celeridade na realização do concurso.
Além da reivindicação por novas contratações, a Fenajufe luta pela valorização daqueles(as) trabalhadores(as) que já fazem parte do quadro efetivo, por meio da proposta de reestruturação da carreira dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU), inclusive já apresentada ao diretor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rogério Galloro, pela Federação, em fevereiro deste ano.
Na mesma ocasião, solicitou mais uma vez celeridade na realização do concurso unificado da JE, cujo edital deverá ser publicado em breve. São previstas 520 vagas para cargos efetivos de analista judiciário e técnico judiciário, ambos com requisito de nível superior, conforme Lei nº 14.456/22, que garantiu o NS aos técnicos. O certame será realizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
Texto: Informações Fenajufe
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