Os números cada vez piores da pandemia no país e no Estado do Rio de Janeiro apontam para a necessidade de se impor medidas mais restritivas a fim de se evitar o crescimento de internações e de mortes.
Entretanto, na contramão do que dizem as autoridades de saúde, do posicionamento do próprio TRT da 1ª Região até então, e do que está ocorrendo em outros Regionais, a Administração expediu o Ato Conjunto 5/2021 estabelecendo o dia 15 de março como data de início da fase 2, com previsão de retorno de atendimento presencial, audiências híbridas, ampliação no cumprimento de mandados presenciais e obrigatoriedade de comparecimento de ao menos 1 servidor por setor.
Independentemente de o próprio Ato prever a observância das condições epidemiológicas, é totalmente inoportuna a sua publicação, diante do recrudescimento da pandemia, fato amplamente divulgado na mídia. Ressalte-se que ontem (04/03), a Prefeitura do Rio de Janeiro publicou Decreto aumentando as restrições para minimizar a difusão da Covid-19, inclusive triplicando o valor das multas em caso de descumprimento.
O esforço e a dedicação dos servidores, reconhecidos pelos próprios advogados que pressionam pelo retorno presencial (e vários já reviram sua opinião), não pode ser “recompensado” com a sua exposição a um risco ainda maior.
Portanto, ressalvando o direito de se fazer um questionamento posterior mais detalhado de diversos pontos do Ato, o Sisejufe se opõe firmemente à sua implementação e expediu ofício para a Administração demandando que reveja a sua posição, no sentido de suspendê-la. Para ler o ofício, clique neste link.