Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Defesa Dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência (Anpid) divulgou em 1º de fevereiro de 2018, “NOTA PUBLICA DE REPÚDIO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO SENADO N° 116, DE 2017 E SUAS EMENDAS“, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), que propõe a regulamentação do artigo 41, § 1º, III, da Constituição da República e trata da perda do cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável por meio de avaliação periódica.
Segundo a Anpid, “da leitura das emendas apresentadas, observa-se que nada foi apresentado para dispor sobre os requisitos de avaliação do servidor público com deficiência, salvo breve menção relacionada ao servidor com deficiência mental”. Do referido documento, a Emenda 11 ao tratar sobre a alteração do artigo 22 (avaliações insatisfatórias), consta “desempenho relacionado a problemas de saúde e psicossociais não será considerado para fins de exoneração quando for diretamente relacionada ou dependente desses problemas”. Para a Anpid, “do fato de a insuficiência de desempenho estar associada aos problemas de saúde ou psicossociais não decorre necessariamente que ela seja impeditiva da colaboração do servidor. Cada caso concreto deve ser examinado à luz de suas peculiaridades. O substitutivo deve ser mantido também nesse ponto”. Assim, para a entidade, “nada poderia ser mais cruel e discriminador da pessoa com deficiência mental!”
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