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Ano novo, velhos privilégios: magistrados punidos seguem recebendo supersalários no Judiciário

Mesmo aposentados compulsoriamente, juízes acumulam penduricalhos milionários; embora caso se refira à justiça estadual, a prática é comum também no PJU e reacende debate sobre os desequilíbrios na divisão orçamentária.

O ano mudou, mas a ousadia de setores da magistratura brasileira segue inabalável. Em um Judiciário marcado por profundas desigualdades internas, magistrados punidos com a pena máxima administrativa — a aposentadoria compulsória — continuam sendo contemplados com penduricalhos e gratificações que garantem remunerações mensais de até R$ 60 mil líquidos, enquanto servidores e servidoras enfrentam sucessivos obstáculos para o reconhecimento de seus direitos.

Reportagem publicada pelo Campo Grande News revela que, mesmo afastados há anos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), magistrados seguem recebendo valores retroativos sob a justificativa de “excesso de trabalho”. Os pagamentos, registrados no Portal da Transparência, evidenciam como benefícios criados para inflar vencimentos continuam sendo utilizados, inclusive por quem já foi formalmente punido por desvios de conduta.

É o caso da desembargadora aposentada Tânia Garcia de Freitas Borges, que recebeu R$ 60 mil em abril do ano passado a título de “vantagem eventual”, vinculada à gratificação por acúmulo de acervo retroativo. Ao longo de 2024, esse pagamento se repetiu em nove dos 12 meses, com valores que variaram entre R$ 46 mil e R$ 60 mil. A gratificação foi instituída em 2020 e segue sendo paga mesmo após a magistrada ter sido aposentada compulsoriamente em outubro de 2021, por utilizar o cargo para beneficiar o próprio filho, preso por tráfico de drogas e armas. Somente no mês de dezembro, sua remuneração alcançou R$ 43.365,53.

Outro exemplo citado pela reportagem envolve o juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior, também aposentado de forma compulsória. Em 2024, ele recebeu a gratificação por “excesso de trabalho” em nove meses, com valores que oscilaram entre R$ 8.457,94 e R$ 50 mil. Além disso, em dezembro, teve créditos adicionais de R$ 30.507,82. A punição foi publicada em fevereiro de 2022, após denúncias do Ministério Público de Mato Grosso do Sul de que o magistrado teria transformado o Judiciário em um “balcão de negócios”, utilizando laranjas para ocultar receitas do controle do Coaf.

O benefício está previsto na Lei Estadual nº 5.456/2019, norma que desde sua criação provoca polêmica. A legislação foi questionada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por servidores, chegou a ter sua aplicação suspensa e acabou sendo retomada após o próprio conselho editar nova regulamentação sobre o tema. Em nota enviada ao Campo Grande News, o TJMS afirma que os pagamentos a magistrados inativos se referem a períodos em que estavam em atividade e que estariam amparados por lei local e por normas do CNJ.

Embora os casos revelados digam respeito ao Judiciário estadual, eles não são pontuais nem isolados. A concessão de auxílios, vantagens e penduricalhos é uma prática disseminada em diferentes ramos e instâncias do Judiciário brasileiro, compondo um cenário estrutural de privilégios que contrasta com a realidade vivida pela maioria dos trabalhadores do sistema de Justiça.

No âmbito do Poder Judiciário da União (PJU), o Sisejufe seguirá atento e combativo para denunciar essas distorções e cobrar uma distribuição orçamentária mais justa.

Com informações de Campo Grande News

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