A Advocacia-Geral da União pediu ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público que determinem ao Judiciário e ao MP da União o fim do pagamento de auxílio-moradia fora dos padrões definidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016.
Em petição enviada aos órgãos na semana passada, a AGU afirma que a LDO trouxe regras mais restritas para o pagamento do benefício. A principal mudança é que a benesse não pode ser paga a magistrados ou procuradores, ou seus cônjuges, que sejam donos de imóveis no município onde estejam lotados. Antes, a única exigência era a falta de imóvel funcional disponível, prevista na Resolução 199/2014. Não havia vedação ao pagamento a proprietários de imóveis.
A LDO também determina que quem recebe o benefício comprove as despesas com aluguel e receba a verba de acordo com os gastos. Hoje, juízes federais e procuradores da República recebem auxílio-moradia de até R$ 4,3 mil por mês.
O pedido ao CNJ foi feito no mesmo procedimento administrativo que resultou na proibição ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso de pagamento do auxílio-moradia a magistrados inativos. Ao CNMP, foi enviada a mesma petição, mas ao presidente do órgão.
“Com esta atuação, a AGU exerce sua função de representar extrajudicialmente a União no controle da legalidade e do interesse público”, afirma Rui Piscitelli, chefe do Núcleo de Assuntos Extrajudiciais da Consultoria-Geral da União, unidade da AGU que apresentou os requerimentos aos conselhos.
Fonte: CONJUR