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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sisejufe denuncia nova resolução do TRE-RJ que trouxe graves modificações na estrutura da segurança institucional do regional  

Com a mudança, agentes da Polícia Judicial ficam subordinados à Polícia Militar e à Guarda Municipal. A medida retira, indevidamente, dos policiais judiciais as atribuições que lhes foram conferidas por lei, além de ferir o princípio do concurso público.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) publicou, em 5 de março, uma polêmica resolução (no 1.316/24), que altera a estrutura orgânica do regional. O documento traz importantes e graves modificações estruturais quanto à segurança institucional daquela Corte Eleitoral. De acordo com um agente da Polícia Judicial que analisou o texto, a mudança pode acabar por reduzir a Polícia Judicial do TRE-RJ a uma posição de mero coadjuvante em relação à segurança institucional do Tribunal, contrariando as mais recentes normas emanadas do Conselho Nacional de Justiça acerca do tema.

A nova Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional (COSIN) do tribunal, órgão diretamente vinculado à Presidência, fica integrada por um Coronel PM, por uma agente da Guarda Municipal e por quatro Bombeiros Militares, curiosamente sem a presença de qualquer servidor do quadro de segurança do próprio regional.

A unidade fica subdividida em duas outras: a Seção de Inteligência (chefiada por um Major PM, assistido por um Sargento PM) e a Seção de Polícia Judicial (chefiada por um Capitão PM, assistido por um agente da Guarda Municipal). É justamente nesta última Seção em que estão lotados os 10 agentes da Polícia Judicial em atuação no TRE-RJ.

A estruturação da unidade de inteligência, por exemplo, se deu a despeito do fato de a Polícia Judicial do TRE-RJ contar hoje com dois agentes com formação no Curso de Inteligência de Segurança Pública (CISP) da Escola de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (ESISPERJ).

A completa ausência de agentes do quadro na composição dos órgãos responsáveis pela segurança institucional e inteligência do TRE/RJ causou grande surpresa junto ao corpo de Polícia Judicial, visto que a Resolução CNJ no 344/20, em seus arts. 4o, XVI  e 7º inclui a realização de atividades de inteligência entre as atribuições corriqueiras dos Agentes da Polícia Judicial.

Em resumo, os servidores concursados e do quadro, componentes legais que são a base e razão da existência da Polícia Judicial, passam a não ocupar qualquer função ligada ao gerenciamento da própria Polícia Judicial.

Prática ilegal e contrária ao interesse público

O Sisejufe entende que a prática adotada pelo Tribunal, de requisitar policiais militares, bombeiros e guardas municipais para o desempenho de atribuições próprias de cargos efetivos, retira, indevidamente, dos agentes da Polícia Judicial as atribuições que lhes foram conferidas por lei, além de ferir gravemente o princípio do concurso público, previsto na Constituição.

Igualmente indevido é o tratamento conferido pela Alta Administração do TRE/RJ aos Policiais Judiciais, na medida em que já postos em condição de coadjuvantes, a Administração lhes imputa ainda responsabilidades que violam suas próprias atribuições normatizadas no âmbito do CNJ (Resolução Nº 344/2020) e TRE/RJ (Resolução Nº 1.226/2023), ao submeter um quadro significativamente deficitário de pessoal a atividades sem qualquer conexão com as funções de polícia, inteligência e segurança.

Não bastasse a ilegalidade apontada, as requisições dos referidos profissionais também podem implicar em gastos dispendiosos para a administração do TRE-RJ, caso as requisições sejam realizadas com ônus para o tribunal.

Para o sindicato, esse modelo de estrutura paralela é inadmissível, uma vez que o tribunal possui agentes de polícia judicial em seu quadro efetivo aptos às atividades para as quais prestaram concurso público.

De acordo com o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica do Sisejufe, “não se justifica que os tribunais mantenham requisições que, além de transferir, indevidamente, as atribuições dos agentes de segurança a pessoas estranhas ao quadro de pessoal, são dispendiosas e desnecessárias para o Poder Judiciário”.

O diretor do Sisejufe Valter Nogueira ressalta que esses PMS, bombeiros e guardas municipais deveriam estar na segurança pública do Estado e do Município (no caso dos guardas municipais).

“Enquanto esses profissionais estão em desvio de função, há uma carência de pessoal para manter a segurança pública nas ruas do Rio de Janeiro. Isso é um contrassenso”, aponta Valter.

O jurídico do sindicato vai encaminhar à presidência do TRE-RJ um requerimento com base na Lei da Informação solicitando detalhamento dos gastos com os PMs, bombeiros e guardas municipais, incluindo despesas com benefícios como auxílio-alimentação e saúde.

Mais informações sobre o descaso do TRE-RJ com o segmento

A situação ocorrida no TRE-RJ configura uma clara exclusão da Polícia Judicial em relação à gestão da segurança institucional, além de um afastamento das necessárias atribuições de inteligência em âmbito institucional, entregando a segurança institucional do órgão unicamente a agentes externos.

Em anos recentes e, de forma mais acentuada, nos últimos meses, houve um processo de significativa redução do quadro de Agentes da Polícia Judicial, sem que houvesse o preenchimento dos cargos que iam vagando ou a realização de novos concursos, para se chegar a um quantitativo adequado para um tribunal de tamanha importância.

A opção que vinha sendo adotada pela Administração era a imediata transformação dos cargos de especialidade Polícia Judicial em cargos outros, minguando progressivamente o corpo de APJs que já havia sido declarado insuficiente em um estudo de Dimensionamento de Força de Trabalho pela empresa PERFIX, no ano de 2018.

Esse expediente foi cessado a partir do momento em que o Sisejufe interveio, destacando o órgão sindical a absoluta necessidade em se preservar o corpo de APJs e de se incluir essa especialização no cadastro de reserva para os próximos concursos, fato que, até então, vinha sendo desconsiderado pela Administração do tribunal.

Diversos processos e procedimentos também necessitavam da manifestação da POLJUD, tramitando sem haver remessa ao Assessor de Polícia Judicial para emissão de Parecer, em matérias cuja atribuição se encontrava normatizada pelo CNJ e pelo próprio TRE-RJ, muito possivelmente viciando as respectivas decisões.

Matérias de grande interesse para o segmento dos Agentes da Polícia Judicial seguem paradas (ou andam a passos lentos), tais como a implantação da identificação funcional, a compra do chamado kit poljud (porta-documento, distintivo e porta-distintivo), como manda a Resolução CNJ Nº 344/20.

Deve-se notar que nesta era de redemocratização, fundada pela Constituição de 1988, muitos desafios surgiram ao longo dessas décadas, mas nenhum foi tão vil como os ataques antidemocráticos perpetrados contra os Poderes da República que culminaram na infâmia do dia 8 de Janeiro de 2023.

Os Poderes Democráticos e mormente o Judiciário, consubstanciado principalmente nas instituições pétreas do STF e TSE, se viram flagelados até mesmo por instituições que deveriam tutelar e guardar a democracia, que se omitiram ou colaboraram com tais violações.

Foram as Polícias Institucionais do Judiciário e a Polícia Legislativa, nascidas destes próprios Poderes, educadas com sabedoria democrática e forjadas com vínculos personalíssimos e conhecimentos dos mecanismos internos e da essencialidade dessas fundações, que não se deixaram capturar por essa ideologia canhestra e que realizaram enfrentamentos contra esse conjunto de ações inquestionavelmente golpistas, colocando em risco a própria integridade física de seus agentes.

Diante de tal quadro, a Polícia Judicial torna-se mecanismo essencial de blindagem e proteção da integridade dos magistrados, servidores e ativos do Judiciário e constituem, no aspecto da polícia e inteligência, bastião da proteção de bens corpóreos ou incorpóreos do Judiciário.

 

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