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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Agente da polícia judicial elabora dicas de segurança para o carnaval

Confira as sugestões para aproveitar o melhor da festa sem correr riscos

O Agente da Polícia Judicial Fábio Mattoso, da Subseção Judiciária de São Pedro da Aldeia, divulgou um documento com dicas de segurança para orientar todos que desejam curtir o Carnaval com a máxima tranquilidade.

As dicas são direcionadas aos servidores (as), estagiários (as), magistrados (as) e colaboradores (as), mas o conteúdo é tão oportuno que decidimos compartilhar com toda a categoria e a população em geral. Afinal, prevenção e alegria podem andar juntos.

1)  Caso o evento ocorra em local próximo, evite o uso de veículo. Se possível, utilize transporte público, táxi ou veículos de aplicativos.  Nesse caso, compartilhe os dados da corrida com algum amigo.

2) Nos blocos, evite o uso de joias, relógios e acessórios de valor que possam chamar atenção. Em caso de assalto, não reaja. É importante manter a calma e verbalizar com serenidade, evitando reações intempestivas e picos de tensão.

3) Caso seja necessária a utilização do aparelho celular, procure um local seguro, como um posto de policiamento, por exemplo.

4) Bastante atenção com o consumo de bebidas na rua. Fique atento na hora de comprar bebidas. Procure sempre um lugar confiável. O folião deve se certificar de que as embalagens estejam lacradas ao comprá-las. Ainda que seja um momento de folia, não aceite bebidas oferecidas por estranhos ou com procedência duvidosa. Não deixe a bebida exposta e sem vigilância quando for ao banheiro, sob o risco de tomar o golpe “boa noite cinderela”.

5) Em momentos como esse, aumenta-se a chance de as pessoas caírem em alguns golpes relacionados ao pagamento com cartão ou celular. Diante disso, recomenda-se não levar objetos de grande valor, tampouco carteira. O ideal é levar dinheiro em espécie e um documento de identificação. Caso seja imprescindível levar seu cartão de crédito e débito, desabilite-o a opção de pagamento por aproximação.

6) Para o folião que for participar de eventos fechados, em clubes e salões, é importante estar atento se o local cumpre medidas de segurança e de escape, contendo equipamentos como extintores, portas corta-fogo e saídas de emergência.

7) Caso os pais ou responsáveis queiram aproveitar o Carnaval com a criançada, devem estar atentos a cuidados especiais. Orienta-se colocar uma pulseira de identificação na criança com os nomes dos responsáveis e pelo menos um telefone de contato. Também é importante orientar a criança a dizer seu nome e os nomes dos responsáveis a um agente de segurança devidamente uniformizado, em caso de desencontrar-se dos responsáveis.

8) Durante as festas de Carnaval há um crescimento significativo dos casos de assédio, especialmente contra mulheres. Nesse período, infelizmente, não é incomum mulheres serem alvos de condutas invasivas no meio dos blocos e dos bailes. Comportamentos como “roubar” beijo, “passar a mão”, “tocar o corpo de alguém sem permissão”, uso de “expressões ofensivas”, “puxar o cabelo” ou “ameaçar alguém” podem caracterizar este tipo de importunação.

A importunação sexual é crime previsto no artigo 215-A do Código Penal, com pena prevista de 1 ano a 5 anos de reclusão. Acrescente-se a recente lei nº 14.786, de 28/12/2023 (Protocolo “Não é Não – Mulheres Seguras”).

Para sua proteção, os principais telefones de emergência são:

180 – Central de Atendimento à Mulher;

190 – Polícia Militar;

191 – Polícia Rodoviária Federal;

192 – SAMU;

193 – Corpo de Bombeiros.

Siga as dicas dos nossos colegas sindicalizados e um ótimo Carnaval para todos e todas!

 

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