A ADI 2135, ajuizada em 2000 pelos partidos PT, PCdoB, PDT e PSB, contesta a legitimidade da Emenda Constitucional nº 19 de 1998, conhecida como Reforma Administrativa, promovida durante o governo de Fernando Henrique Cardoso. Esta emenda alterou significativamente o regime de contratação de servidores públicos, permitindo a contratação pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em detrimento do Regime Jurídico Único (RJU) previamente estabelecido.
Decisão cautelar: O julgamento da liminar começou em 2001 e foi concluído em 2007, quando o Supremo Tribunal Federal, acolhendo os argumentos do Ministro Relator Neri da Silveira, suspendeu os efeitos da norma que eliminava o RJU para servidores da administração direta, autárquica e fundacional. O STF, ao deferir essa liminar, restabeleceu a vigência das regras originais, impedindo a aplicação do regime de emprego público em administrações dos três níveis da Federação, exceto em empresas estatais já regidas pela CLT.
Desenvolvimentos recentes: Em agosto de 2021, o STF retomou o julgamento. A Ministra Cármen Lúcia, nova relatora, votou pela confirmação da liminar, reafirmando a violação ao processo legislativo adequado. No entanto, o Ministro Gilmar Mendes divergiu, propondo uma visão de que as alterações eram meras questões regimentais internas, não suficientes para caracterizar uma fraude legislativa. Após um longo período de debates e adiamentos, o Ministro Nunes Marques pediu vista, prolongando a resolução do caso.
A controvérsia central gira em torno da legitimidade do processo legislativo que levou à aprovação da EC 19/98, sendo que as acusações de inconstitucionalidades são apoiadas por evidências de que as mudanças significativas não foram aprovadas conforme exigido pela Constituição, o que inclui a aprovação em dois turnos em ambas as casas do Congresso.
A PEC 32/20, que está atualmente em discussão, também busca introduzir mudanças no regime de contratação no serviço público, e sua legitimidade pode ser afetada pelo desfecho da ADI 2135.
Expectativas para o julgamento em agosto: O julgamento está marcado para ser retomado no STF em 21 de agosto de 2024. Espera-se que a Suprema Corte não apenas confirme a decisão cautelar anterior, mas também faça um julgamento definitivo sobre a constitucionalidade das alterações promovidas pela EC 19/98. A decisão será crucial para determinar o futuro da estrutura administrativa e de contratação no serviço público brasileiro, reafirmando ou rejeitando a possibilidade de flexibilização nos modos de contratação de servidores, que tem profundas implicações para a administração pública, a estabilidade do serviço público e a governança democrática.
*Jean P. Ruzzarin, advogado especialista na defesa do servidor público, do concurso a aposentadoria.
Fonte: Assessoria Jurídica do Sisejufe