O presidente do TRF da 2ª Região, desembargador Reis Friede, autorizou a utilização da sobra orçamentária de R$ 3,36 milhões, referente às despesas com assistência à saúde para pagamento da fatura do plano de saúde contratado pelo Tribunal, e o consequente abatimento nas mensalidades pagas pelos beneficiários do referido plano, tanto no Tribunal quanto nas Seções Judiciárias do RJ e ES.
Com essa decisão, a presidência do TRF acabou por estabelecer benefício que alcança somente os servidores que optaram pelo plano de saúde contratado pelo próprio Tribunal, mas não os servidores que optaram por outros planos, que são a grande maioria.
Considerando que a assistência à saúde é direito de todos os servidores, indistintamente, o Sisejufe entende que a medida viola o princípio da isonomia, e pedirá que o saldo orçamentário seja utilizado de forma que abranja todos os servidores do TRF2 e da SJRJ.