O presidente do TRF da 2ª Região, desembargador Messod Azulay Neto, autorizou a utilização da sobra orçamentária de R$ 5,1 milhões, referente às despesas com assistência à saúde para pagamento da fatura do plano de saúde contratado pelo Tribunal, e o consequente abatimento nas mensalidades pagas pelos beneficiários do referido plano, tanto no Tribunal quanto nas Seções Judiciárias do RJ e ES.
Com essa decisão, a presidência do TRF acabou por estabelecer benefício que alcança somente os servidores que optaram pelo plano de saúde contratado pelo próprio Tribunal, mas não os servidores que optaram por outros planos, que são a grande maioria. Haverá saldo de R$ 1.700.000,00 para o Tribunal e de R$ 3.400.000,00 para as Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo, segundo informação da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças – SPO.
No ano passado, o Tribunal adotou o mesmo procedimento, ignorando que todos os servidores estão sem reajuste salarial há anos e beneficiou apenas os servidores e dependentes vinculados à Unimed Seguros, contratada pelo TRF. A decisão é inadmissível, pois beneficia apenas uma parte da categoria, desprezando o princípio da isonomia.
A alegação do Tribunal de não poder usar o saldo excedente para beneficiar todos os servidores e servidoras não tem procedência, pois está expressamente previsto na Resolução no 2 /2008, do CJF, a saber:
Art. 41. (…)
§ 2o Cada Tribunal Regional Federal, observada sua disponibilidade orçamentária destinada à assistência à saúde, poderá aumentar o valor mensal do auxílio definido pelo Conselho da Justiça Federal, inclusive considerando a faixa etária dos beneficiários.”
Considerando que a assistência à saúde é direito de todos os servidores, indistintamente, o Sisejufe entende que a medida viola o princípio da isonomia e irá requerer ao Conselho Nacional de Justiça que o saldo orçamentário seja utilizado de forma que abranja todos os servidores do TRF2 e da SJRJ.