Direito não tem sido respeitado pelos órgãos públicos
Na última semana, várias entidades sindicais e associativas enviaram ofícios ás autoridades responsáveis, solicitando o reconhecimento do direito ao abono de permanência para seus filiados/associados.
A solicitação visa garantir que os servidores sejam beneficiados pelas regras de transição das Emendas 41/2003 e 47/2005 para obtenção do abono de permanência, mesmo que os requisitos sejam preenchidos após a última reforma da previdência.
O argumento central reside na aplicação literal do §3º do artigo 3º da EC 103/2019, cuja interpretação é evidente. A norma garante, até que venha a lei prevista no § 19 do artigo 40 da Constituição, o direito ao abono para aqueles que cumprirem os requisitos anteriores, independente da época em que isso ocorra.
Embora seja redação literal da Emenda 103, são inúmeras as denúncias de que não estaria sendo aplicada integralmente, o que motivou os pedidos das entidades representativas de servidores do Executivo e do Judiciário.
Em termos práticos, enquanto não vier a futura lei sobre abono de permanência, a reforma garantiu a manutenção das regras de transição anteriores, exclusivamente para validação do benefício, a qualquer tempo. O abono representa a devolução da contribuição previdenciária para os rendimentos dos servidores ativos.
Com isso, conforme esclarece o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Advogados), muitos servidores públicos podem ter acesso ao abono antes do que as regras atuais, menos favoráveis.
O benefício foi reconhecido, por exemplo, pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em mandado de segurança de beneficiário que teve negado o abono nessas condições. “Desde a publicação da EC 103/2019 abordamos esse paradoxo e, ao que parece, os tribunais não aplicam corretamente o benefício”, destaca Cassel.
O tema integra a agenda prospectiva da assessoria jurídica das entidades, que estuda temas de repercussão positiva para a categoria.
Fonte: Assessoria Jurídica do Sisejufe