O ministro Edson Fachin inaugurou na quinta-feira (28/8) a divergência em relação ao voto do relator, ministro Gilmar Mendes, no RE 638115, que trata dos quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001. Em seu voto, Gilmar Mendes reconheceu indevida a cessação do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado.
No entanto, ainda no voto, o relator manteve o pagamento do valor incorporado àqueles servidores que continuam recebendo a referida parcela “até a presente data, em razão de decisão administrativa ou decisão judicial ainda não transitada em julgado, até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores”.
A manifestação de Edson Fachin, registrada no Plenário Virtual, segue as normas do espaço e atém-se apenas a “divirjo do relator”. Neste momento, o teor da divergência pode ser acessado apenas pelos ministros da corte.
O julgamento virtual dos Quintos está previsto para terminar nesta quinta-feira, 29. Os ministros que não se manifestarem acompanham diretamente o relator.
Fonte: Imprensa Fenajufe