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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

DEU NA MÍDIA: Reforma da Previdência: o futuro da aposentadoria

Um guia para entender as mudanças e fazer a simulação do tempo que falta para se aposentar

 
O presidente Jair Bolsonaro apresentou o projeto de reforma da Previdência ao Congresso. Será fixada uma idade mínima para se aposentar. Para quem já está trabalhando, regras de transição exigirão mais tempo na ativa. O objetivo é conter um déficit bilionário, que deixaria a Previdência inviável no futuro. Neste especial, mostramos as mudanças para os trabalhadores do setor privado, servidores e professores. Na calculadora abaixo, é possível saber quanto tempo falta para se aposentar e o valor do benefício.
Se o projeto do governo for aprovado, os brasileiros que ainda não entraram no mercado de trabalho poderão se aposentar aos 65 anos de idade, se for homem, e 62 anos, se for mulher, depois de terem contribuído por pelo menos 30 anos para a Previdência (mulheres) ou 35 anos (homens).Para quem já está trabalhando e contribuindo para o INSS, haverá regras de transição. Será possível optar por três regras para se aposentar:1) por um sistema de pontos; 2) por idade mínima com tempo de contribuição; 3) por idade; 4) pagando um pedágio de 50%Essa quarta opção está disponível para quem, pelas regras atuais, está a apenas dois anos de se aposentar: o “pagamento de um pedágio”, ou seja, contribuir por 50% a mais do tempo que restaria para requerer a aposentadoria.As regras serão diferentes para trabalhadores do setor privado, funcionários públicos e categorias especiais, como professores, policiais e trabalhadores rurais.

O que vai mudar?

Como ficará a aposentadoria no setor privado com as regras de transição

Se o projeto do governo for aprovado, os brasileiros que ainda não entraram no mercado de trabalho poderão se aposentar aos 65 anos de idade, se for homem, e 62 anos, se for mulher, depois de terem contribuído por pelo menos 30 anos para a Previdência (mulheres) ou 35 anos (homens).

Para quem já está trabalhando e contribuindo para o INSS, haverá regras de transição. Será possível optar por três regras para se aposentar:

1) por um sistema de pontos; 2) por idade mínima com tempo de contribuição; 3) por idade; 4) pagando um pedágio de 50%

Essa quarta opção está disponível para quem, pelas regras atuais, está a apenas dois anos de se aposentar: o “pagamento de um pedágio”, ou seja, contribuir por 50% a mais do tempo que restaria para requerer a aposentadoria.

As regras serão diferentes para trabalhadores do setor privado, funcionários públicos e categorias especiais, como professores, policiais e trabalhadores rurais.

 

Para quem está perto da aposentadoria

Quem está a apenas 2 anos de se aposentar pelas regras atuais terá uma opção a mais na regra de transição

Quem está perto de se aposentar, faltando dois anos pelas regras atuais, terá uma opção a mais na regra de transição: pedir a aposentadoria por tempo de contribuição. Mas terá de “pagar um pedágio” de 50%.

Funciona assim: se pelas regras atuais faltar um ano para o trabalhador se aposentar, ele terá de trabalhar um ano e meio (ou seja, 1 ano + 50% do “pedágio”).

Se faltarem dois anos, terá de ficar no mercado por mais três anos.

 

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Regras de transição

Quem já está trabalhando mas não está perto de se aposentar tem três opções: aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou por sistema de pontos

Para quem já está trabalhando, mas não está perto de se aposentar, não é possível usar o modelo de “pedágio”. As regras de transição, neste caso, preveem três opções: por um sistema de pontos; por tempo de contribuição e por idade.

 

Sistema de pontos

Quem optar por este modelo terá de somar sua idade e o tempo de contribuição para saber sua pontuação atual. E precisará ter contribuído por pelo menos 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).

Em 2019, poderá se aposentar quem tiver 86 pontos no caso de mulheres e 96 pontos, para os homens.

Essa tabela 86/96 sobe um ponto a cada ano. Em 2020, será exigido 87 pontos das mulheres e 97 pontos do homem.

Em 2021, 88/98. E assim progressivamente, até chegar a 105 pontos para os homens  e cem pontos para as mulheres.

O trabalhador só poderá se aposentar quando a sua pontuação encaixar na tabela de mínimo exigido na reforma naquele ano.

Por exemplo, uma mulher de 50 anos de idade, que tenha começado a trabalhar com 23 anos e, portanto, tenha 27 anos de contribuição, tem hoje 75 pontos (50+27).

Em 2024, esta mulher terá 87 pontos (55 de idade e 32 de contribuição), mas não poderá se aposentar ainda porque, naquele ano, a tabela de pontuação do governo exigirá 91 pontos.

Ela só poderá se aposentar em 2028, quando alcançará 95 pontos (o mesmo exigido pela tabela do governo naquele ano) e terá 59 anos de idade.

Ou seja, será beneficiada pela regra de transição e vai se aposentar três anos antes da idade mínima de 62 anos exigida das novas trabalhadoras. Porém, não poderá se aposentar pelo valor integral do benefício, porque apenas quem trabalhar por 40 anos terá direito a isso.

 

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Aposentadoria por idade mínima com tempo de contribuição

Quem optar por esse modelo terá de cumprir a idade mínima para se aposentar seguindo uma tabela da transição. E precisará ter contribuído para o INSS por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).

Essa transição para as novas idades mínimas vai durar 12 anos para as mulheres e oito anos para os homens.

Ou seja, em 2027, valerá para todos os homens a idade mínima de 65 anos. E, em 2031, valerá para todas as mulheres a idade mínima de 62 anos.

A reforma prevê que a idade mínima começará aos 61 anos para os homens e 56 anos para as mulheres, em 2019. E sobe seis meses por ano, até atingir os 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem.

 

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Por exemplo, um homem de 58 anos de idade que tenha começado a trabalhar aos 26 anos tem hoje 32 anos de contribuição.

Em 2025, ele terá 64 anos, a mesma idade exigida para os homens se aposentarem naquele ano. E já terá 38 anos de contribuição (ou seja, terá atingido a exigência mínima de 35 anos de contribuição).

Porém, não poderá se aposentar pelo valor integral do benefício, porque apenas quem trabalhar por 40 anos terá direito a isso.

Aposentadoria por idade

A modalidade de aposentadoria por idade, pelas regras atuais, exige um tempo mínimo de contribuição de 15 anos. As mulheres podem se aposentar aos 60 anos e os homens, aos 65 anos.

Pela proposta de reforma da Previdência, será exigido pelo menos 20 anos de contribuição para essa modalidade de aposentadoria. E, ainda, idade mínima de 62 anos para as mulheres.

Mas a regra de transição prevê uma “escadinha” para chegar até esses limites. A idade mínima para as mulheres sobe seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023.

 

E o tempo mínimo de contribuição aumenta em seis meses a cada ano, até chegar aos 20 anos de contribuição (para homens e mulheres) em 2029.

 

Faça a simulação para o setor privado

 

O cálculo do valor do benefício também terá uma “escadinha” na transição. Para obter o benefício integral – ou seja, ter direito a 100% da média dos salários na ativa, limitado ao teto do INSS, que é de R$ 5.839,45 – será exigido que o trabalhador tenha contribuído por 40 anos para o INSS.

Quem tiver contribuído entre 15 anos e 20 anos terá direito a apenas 60% do valor do benefício. Esse percentual sobe aos poucos, até atingir 100% aos 40 anos de contribuição.

 

Entenda o cálculo do benefício

Para conseguir o benefício integral a que tem direito, será preciso trabalhar 40 anos

As regras de transição preveem critérios para o trabalhador ter direito a se aposentar. Mas, para obter o benefício integral – ou seja, ter direito a 100% da média dos salários na ativa, limitado ao teto do INSS, que é de R$ 5.839,45 – será exigido que o trabalhador tenha contribuído por 40 anos para o INSS.

Haverá uma “escadinha” para calcular o valor do benefício na aposentadoria.

A regra funciona assim: quem tiver contribuído por 20 anos terá direito a 60% do benefício. A cada ano a mais de contribuição, a parcela sobe dois pontos percentuais, até chegar aos 100% com 40 anos de contribuição.

Porém, em três das quatro modalidades disponíveis para a aposentadoria, há a exigência de um tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e de 35 anos para os homens. Então, na prática, as mulheres se aposentarão com pelo menos 80% do benefício e os homens, com 90% do que recebia na ativa.

Mas isso não vale para quem ganha um salário mínimo. Neste caso, mesmo que o trabalhador tenha contribuído por menos de 40 anos, terá direito a receber o valor do piso nacional na aposentadoria.

 

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Servidores

Funcionário público terá de trabalhar por mais tempo para ter aposentadoria integral

A reforma muda a previdência dos servidores públicos. Eles já precisam cumprir uma idade mínima e só podem se aposentar aos 55 anos para mulher e 60 anos para homens. Agora, a idade mínima vai subir para 62 anos se for mulher e para 65 anos para os homens.

Os trabalhadores do setor público também terão regras de transição, no mesmo sistema de pontos usado para o setor privado. A idade mínima para se beneficiar das regras são 56 anos para mulheres e 61 anos para os homens. Em 2022, essa idade sobe para 57 anos (mulheres) e 62 anos (homens).

O tempo mínimo de contribuição exigido será de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, como no regime do setor privado. Mas, eles precisam estar há 20 anos no setor público e cinco anos no cargo.

A tabela de pontos, como no setor privado, começa em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para os homens, chegando a 100 para as mulheres em 2033 e 105 para os homens em 2028.

Faça simulação para aposentadoria do setor público

 

A remuneração tem diferenças também. Os servidores que ingressaram até 2003 têm direito a receber o último salário da carreira, o que é chamado de integralidade, e a ter o benefício reajustado toda vez que houver aumento para os funcionários na ativa, a chamada paridade.

Mas esse benefício só será assegurado aos servidores que atingirem idade mínima de 65 anos para homem e 62 para mulher.

Eles também podem optar por receber a média dos salários de contribuição desde 1994, ajustada pela inflação, se quiserem se aposentar antes da idade mínima.

Quem entrou depois de 2003, só receberá a média das contribuições desde 1994, corrigidas.

Neste caso, quem entrou antes da implantação do fundo de pensão do servidor, em 2013, poderá ter o salário superior ao teto do INSS, com a média dos salários.

Quem entrou depois de 2013 só terá direito ao teto do INSS (R$ 5.839,45), mas poderá contribuir para o fundo de pensão do servidor público. Para isso, precisa se inscrever até 29 de março, para conseguir receber mais que o teto.

 

Novas alíquotas

Quem ganha mais pagará mais e desconto para a Previdência pode chegar a 22%

A reforma da Previdência vai mexer nas alíquotas de contribuição dos trabalhadores e vai cobrar uma contribuição maior de quem tem os maiores salários. As alíquotas chegarão a 22% no caso dos servidores e 14% no caso do INSS.

Mas, diferentemente do que ocorre pelas regras atuais, em que as alíquotas são nominais, ou seja, incidem sobre todo o salário, as novas alíquotas serão progressivas, incidindo por faixa do salário, num modelo igual ao do Imposto de Renda.

No INSS

Hoje, as alíquotas do INSS variam de 8% a 11%. Pela proposta de reforma, as novas alíquotas vão variar de 7,5% a 14%. Mas a incidência será por faixas de salário.

 

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Por isso, na prática, as alíquotas efetivas serão menores. Segundo o governo, para quem ganha o teto do INSS, de R$ 5.839,45, a cobrança efetiva seria de 11,68%.

 

Para os servidores

A regra de alíquotas progressivas também valerá para servidores públicos. Hoje, as regras de contribuição no funcionalismo variam de acordo com a data de ingresso do trabalhador.

Os que ingressaram até 2013 e não aderiram ao fundo complementar (Funpresp) recolhem 11% sobre todo o vencimento. Quem aderiu ao novo fundo ou entrou depois de 2013 recolhe os mesmos 11%, só que sobre o teto do INSS (R$ 5.839.45).

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A reforma prevê a criação de faixas, que vão de 7,5% sobre a parcela enquadrada no limite de um salário mínimo a até 22%.

Não haverá regra de transição para as novas alíquotas.  Elas começam a valer 90 dias após a aprovação a reforma, se esse forma de cobrança for mantida no Congresso.

 

Professores e policiais

Categorias especiais também terão de seguir novas regras

Professores

A reforma também atinge os professores. A idade mínima será de 60 anos para ambos os sexos e 30 anos de contribuição também para ambos os sexos, quando terminar o período de transição. Será mantida a aposentadoria especial, com cinco anos a menos em relação ao restante dos trabalhadores.

Para os professores do setor público, será preciso também ter dez anos no funcionalismo e cinco anos no cargo para ter direito à aposentadoria. Na iniciativa privada, comprovar que trabalhou no período no ensino infantil, fundamental ou médio.

O professor também terá regras de transição, pelo sistema de pontos. Mas sua tabela é diferente. Enquanto para o restante dos trabalhadores do setor privado, a soma de idade e tempo de contribuição começa em 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens, para o professor, vai começar em 81 para as mulheres e 91 para os homens.

O fim da transição no sistema de pontos termina em 95 para as professoras e cem pontos para o professor.

 

Também para o professor está sendo garantida a aposentadoria para aqueles que comprovarem 25 anos se for mulher e 30 anos se for homem de tempo de contribuição. Para isso, precisam ter idade de 56 anos, se mulher, e 60, se homem. A tabela de transição sobe seis meses a cada ano, até atingir 60 anos para ambos os sexos.

Policiais

Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil e agentes penitenciários terão que cumprir idade mínima de 55 anos para se aposentarem. Hoje, só precisam comprovar tempo de contribuição.

Precisarão também ter 25 anos de contribuição se for mulher e 30, se for homem. E também precisam comprovar 15 anos na função de policial se for mulher e 20 anos, para os homens. Esse tempo vai subir um ano a cada dois anos. Por exemplo, em 2021, será exigido 16 anos (mulher) e 21 anos (homem). Em Esse tempo na função aumentará para 20 anos se for mulher e 25 anos, se for homem. Até alcançar 20 anos para mulher e 25 anos para os homens.

Para os agentes penitenciários é necessário, além dos 55 anos, ter 20 anos de exercício na função, seja homem ou mulher

Quem entrou no serviço público até fevereiro de 2013 manterá o último salário da carreira.  Depois disso, vale o teto do INSS.

 

O que muda nas pensões?

Acúmulo de benefícios e pagamento a dependentes terão novas regras

As pensões para viúvas e viúvos e para os filhos vão mudar também. Em caso de morte do trabalhador, a viúva receberá 60% do benefício que o marido recebia.

Terá direito a um acréscimo de 10 pontos percentuais por cada filho menor de 21 anos, até 100% do salário que o contribuinte recebia.

A regra vai valer para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada. O cálculo das cotas será feito com base em 100% do salário do aposentado até o teto do INSS, mais 70% do que exceder aos R$ 5.839,45 (teto do INSS), no setor público. No setor privado será de 100%, limitado ao teto do INSS.

Acúmulo de benefícios

Trabalhadores e pensionistas terão limites para acumular aposentadoria e pensão. Vai ser possível escolher o benefício de maior valor e 80% do outro benefício, desde que o benefício a ser acumulado não ultrapasse um salário mínimo.

Se o outro benefício foi superior ao mínimo, o aposentado ou pensionista só poderá receber 60% do benefício até o limite de dois salários mínimos.

Se o benefício for maior que dois salários mínimos, só poderá levar 40% do valor, limitado a três salários mínimos.

Se o segundo rendimento for acima de três salários minimos, só poderá receber 20%, se não exceder quatro salários mínimos. Mas a regra só começará a valer a partir da publicação da reforma da Previdência. Para quem já recebe hoje, nada muda.

 

Benefícios assistenciais

Programas para idosos pobres e portadores de deficiência vão mudar

As pessoas portadoras de deficiência sem condições de se sustentar receberão um salário mínimo, como é atualmente.

O  idoso de baixa renda, nos lares onde a renda domiciliar per capita for inferior a um quarto do salário mínimo, começará a receber o benefício mais cedo, porém de forma proporcional. Hoje, ele começa a receber um salário mínimo quando completa 65 anos.

Após a aprovação da reforma, ela passará a receber o benefício aos 60 anos. No entanto, terá direito a apenas R$ 400. Somente quando o idoso de baixa renda completar 70 anos terá direito ao salário mínimo.

 

Fonte: O Globo 
 

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