A Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Justiça Federal pede que mesmo os técnicos judiciários que já constam no sistema de cadastro como graduados em nível superior deverão encaminhar cópia legível do respectivo diploma (frente e verso), com a máxima urgência, para conceder o Adicional de Qualificação. O documento deve ser enviado por requerimento digital (SGP: Alteração de Dados Cadastrais”, pelo SIGA-DOC à Seção de Cadastro – SECAD).
Até o momento, a Justiça Eleitoral e a Justiça do Trabalho não solicitaram novo cadastro.
O artigo 5º da Lei 13.317/2016 reconhece o Adicional de Qualificação (AQ) no percentual de 5% (cinco por cento) para os técnicos judiciários portadores de diploma de curso superior. Sendo assim, o Sisejufe orienta os servidores que ainda não entregaram seus diplomas na área de gestão de pessoas que atualizem seus dados cadastrais o mais rapidamente possível. O adicional não é cumulativo para quem já recebe o benefício pela pós-graduação.