O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a ação protocolada pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) para reverter os cortes orçamentários na Justiça do Trabalho na sessão desta quarta-feira (29). Foram sete votos acompanhando o relator e três contrários. Os dirigentes do Sisejufe, Valter Nogueira Alves, e do Sindiquinze, Zé Aristéia, acompanharam a sessão.
O diretor do Sisejufe, Ricardo Quiroga, repudiou a decisão que se traduz numa omissão em relação ao sucateamento que ameaça a justiça do trabalho. Para o analista do TRT, o corte orçamentário que afeta a Justiça do Trabalho é apenas o início desse ataque ideológico aos direitos dos trabalhadores. “A despeito dessa decisão adversa, o Sisejufe junto com as demais entidades seguirá na luta para reverter o corte e garantir a manutenção desse ramo importante do judiciário.”
O relator, ministro Luiz Fux, considerou a ação improcedente, mas lamentou sua própria posição. Ele entende que definir o orçamento é “típica atribuição do Poder Legislativo”. No entanto, fez um apelo para que sejam destinados créditos suplementares em benefício da Justiça do Trabalho.
O advogado Alberto Pavie Ribeiro, que assinou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5468), destacou que o motivo dos cortes apresentados e ao final aprovados foi o de retaliação à Justiça do Trabalho porque ela supostamente não estaria “julgando” os processos com a “isenção” desejada pelo então deputado, relator do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2016, Ricardo Barros. O Poder Legislativo estaria interferindo indevidamente no Poder Judiciário na tentativa de inviabilizar o funcionamento do órgão.
Ribeiro salientou que relatório final da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização afirma que os cortes seriam necessários para desestimular a judicialização dos conflitos trabalhistas, “na medida em que são extremamente condescendentes” com o empregado e provocam danos “às empresas e ao nosso desenvolvimento econômico”, pois é tratado como hipossuficiente até o profissional pós-graduado, com elevada remuneração, e o prazo de dois para as demandas estimula o ex-funcionário a buscar ganhos adicionais.
Também se manifestaram como amicus curiae, Roberto Roberto Parahyba de Arruda Pinto, representando a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, e o assessor jurídico da Fenajufe, Cezar Britto.
Grace Maria Fernandes Mendonça, da Advocacia-Geral da União (AGU), defendeu a improcedência do pedido. Segundo a AGU, não houve excesso do Poder Legislativo , nem a intenção de discriminar ou inibir a atuação da Justiça do Trabalho.
Fonte: Imprensa Sisejufe