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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Coluna do Servidor – O Dia: Alternativa para antecipar reajuste

Alternativa para antecipar reajuste

O Supremo Tribunal Federal (STF) tenta uma alternativa para aproveitar os recursos relativos aos meses de janeiro até que saia a aprovação do Projeto de Lei 2.648/15, que concede reajuste salarial para os servidores do Judiciário. A informação foi repassada pelo diretor-geral do STF, Amarildo Vieira, ao presidente do Sisejufe, Valter Nogueira Alves.
Segundo o sindicato, Vieira explicou que a discussão está avançada e que não há objeção por parte do Executivo. “Em um primeiro momento, havia a ideia de pagar em forma de abono ou antecipação da parcela de julho deste ano para abril, mas os técnicos do Ministério do Planejamento não concordaram com esta alternativa. O que está sendo negociado agora é ter uma parcela em abril, além da de julho e uma em dezembro”, declarou Alves.

Foto: Agência Brasil

Foto: Agência Brasil

O dirigente sindical destacou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) proíbe o pagamento retroativo das parcelas anteriores à aprovação do PL. “Esta é uma forma de não perder os recursos que já estão garantidos na LOA, diminuindo as perdas da categoria.” Por esse motivo, o sindicato defende que é fundamental “correr contra o tempo” e pressionar o Congresso para que o projeto de lei seja votado o quanto antes. Apesar de defender que emendas sejam apresentadas, o dirigente acredita que não podem atrasar a votação.

ALIMENTAÇÃO E ESCOLAR

Saiu a Portaria Conjunta 1/16 dos Conselhos, Tribunais Superiores e do TJDF, fixando os valores de referência do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar, que passam a ser de R$ 884 e R$ 699, respectivamente, em todo o Poder Judiciário da União. A portaria diz que a implantação fica condicionada à disponibilidade orçamentária de cada órgão.

SEM DATA PARA VALER

A federação da categoria (Fenajufe) destacou que a portaria fixou valores de referência para 2016, mas sem estabelecer data específica, diferente do que ocorreu nos anos anteriores, quando tiveram efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro, como requerido pela entidade neste ano. A Fenajufe vai cobrar dos tribunais superiores a implementação.

Por Alessandra Horto

Confira a coluna na íntegra.

 

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