“Violência no trabalho: o assédio moral” foi o tema do debate realizado na última quarta, 28/05, no auditório do Sisejufe, e que iniciou a Campanha contra o Assédio Moral no Judiciário Federal no Rio de Janeiro
Marina Schneider*
O objetivo da campanha é esclarecer e promover uma troca de conhecimento entre os servidores sobre essa prática degradante para facilitar sua denúncia e combate. O sindicato iniciará em breve a distribuição, nos locais de trabalho, da cartilha “Contra o assédio moral – juntos podemos mais”, produzida pelo Sintrajufe-RS e reproduzida pelo Sisejufe.
Participaram da mesa a professora-adjunta na Escola de Serviço Social da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio), Terezinha Martins, que coordenadora do Projeto de Extensão (PROExC) – O assédio moral no trabalho e o advogado Rude Cassel, membro da Assessoria Jurídica do Sisejufe. O debate foi mediado pelo diretor do sindicato, Dulavim de Oliveira Lima Junior.
Logo no início do debate, Terezinha Martins afirmou que nem sempre o assédio moral existiu, mas que tem origem na própria organização da sociedade capitalista. “Vivemos em uma sociedade de classes que se funda sobre uma grande violência que é a expropriação do trabalho. Com base nessa violência fundante se gestam diversas outras formas de violência”, explicou. De acordo com a professora, a relação entre patrão e empregado sempre foi de subordinação, porém, apenas a partir da reestruturação produtiva, na década de 1970, quando as relações de opressão precisaram ficar escondidas, é que se gesta a prática do assédio moral.
“O assédio é uma gestão de trabalho intencional que visa impedir que os trabalhadores se unam para reivindicar direitos, visa tirar do caminho todos os que estão fazendo sombra aos planos de poder do ‘ditador de plantão’ e não é causado por nenhum desvio psicológico. Não é uma doença, mas causa doença”, resumiu. Segundo Terezinha, essas formas de humilhação no trabalho são perpetradas de forma repetitiva e intencional por alguém que detém o poder contra outro que não detém, e não necessariamente acontece apenas quando há hierarquia. “O assédio moral tem um objetivo, não é psicológico. Faz parte da organização do trabalho, da forma de gerir”, alertou. Segundo ela, no serviço público esse tipo de humilhação acontece com mais frequência porque na iniciativa privada ela acaba tendo como desfecho a demissão.
Saída não deve ser apenas jurídica
O advogado Rudi Cassel falou da dificuldade de se conseguir provas testemunhais que ajudem a comprovar a existência do assédio nos casos que a assessoria jurídica do Sisejufe acompanha. “O assédio moral é um fato e no mundo jurídico ele acaba preenchendo algumas possibilidades de impugnação sempre difíceis em função da prova, se ele for dissimulado, e em função da omissão dos que não testemunham, seja por medo ou por pactuarem com os fatos”, apontou. Segundo ele, boa parte das vezes o profissional sofre violação de vários direitos, principalmente os garantidos pelo artigo 5º da Constituição, como honra e dignidade e, nesses casos, muitas vezes é possível enquadrar no assédio moral a violação a vários direitos e encontrar consequências porque no serviço público há a possibilidade de indenização.
Na avaliação de Terezinha Martins, é fundamental que os sindicatos façam o enfrentamento jurídico do tema, mas é preciso ter o cuidado de não judicializar a vida. “É necessário travar a luta jurídica, mas ela é custosa, demorada e individual. É preciso pensar outras formas, principalmente no caso de vocês, que trabalham no lugar onde se espera que se faça Justiça, mas em que os pares [os juízes] se protegem”, disse. A professora sugeriu, além de socializar conhecimento sobre o tema, a formação de comissões para avaliar a situação em cada local de trabalho e que possam buscar uma solução conjunta para o problema
Interessados em obter orientações sobre o tema podem entrar em contato com a Assessoria Jurídica do Sisejufe no site do sindicato. Também há informações sobre o tema no site www.assediomoral.org.
*Da redação | Fotos: Fortunato Mauro