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Considerações sobre o déficit da Previdência

Em 2003 existiam, na União, 523 mil servidores estatutários ativos e 634 mil inativos.

Amauri Pinheiro – Representante de Base do SISEJUFE* 

Em 2003 existiam, na União, 523 mil servidores estatutários ativos e 401 mil inativos e 232 mil pensionistas. No mesmo ano (reforma da previdência do primeiro governo Lula) a PEC 40/03 (que gerou a EC 41/03) determinou que os novos servidores jamais teriam integralidade e paridade na aposentadoria. Assim, desde 2003, os 523 mil servidores continuaram a descontar sobre a integralidade de sua remuneração e, à medida que se aposentam, se juntam aos 401 mil inativos, com integralidade. Mas os novos servidores passaram a descontar no máximo sobre o teto do INSS (hoje R$7.786,02).

Isto ocorreu há 21 anos.

Em julho/2013 (10 anos após a PEC40/03), existiam 603 mil civis ativos e 339 mil inativos e 349 mil de pensionistas. Em dez/2022 (21 anos após a PEC 40/03), existiam 645 mil civis ativos e 472 mil inativos e 300 mil de pensionistas. A quase totalidade dos aposentados recebe com integralidade e paridade, enquanto os servidores ativos que entraram após a EC 41/2003 descontam no máximo sobre o teto do INSS – hoje R$7.786,02 – e não terão integralidade ao se aposentarem.

Portanto, o efeito da PEC 40/03 na redução da despesa previdenciária se dará daqui a uns 10 anos quando esses servidores se aposentarem recebendo no máximo o teto do INSS. Hoje o que se “colhe” da reforma da previdência do primeiro governo Lula é a redução da receita previdenciária, pois há 21 anos todos os novos servidores civis pararam de contribuir sobre 100% de sua remuneração. Ao contrário dos civis, os militares continuam a receber com integralidade e paridade. Em 2017, o resultado financeiro com os aposentados civis foi um déficit de R$ 42,7 bilhões e, com os militares, de R$ 38,8 bilhões. Em 2022, o déficit foi: R$50,5 bilhões com os civis e R$ 48 bilhões com os militares. De 2017 a 2022 houve um aumento do déficit de 9,2 bilhões nos militares e de 7,8 bilhões nos civis, sendo que nesses ter-se-á redução daqui a uns 10 anos, enquanto nos militares não existe essa previsão.

 

Será que a nova reforma da previdência que a grande mídia apregoa é só para os militares?

A grande mídia costuma falar sobre a despesa da União com a previdência, para tentar justificar uma nova reforma, mas o que de fato importa é o resultado financeiro (receita menos despesa). Esse resultado tem também de ser comparado a outras despesas da União. Em junho/23, o vice-presidente, Alckmin, declarou: “cada 1% na taxa Selic custa R$ 38 bilhões ao País”. Assim, o déficit de 2022 nos civis corresponde a uma redução de 1,33% na taxa Selic e dos militares, 1,26%. Portanto, uma redução de 2,59% na Selic compensaria todo déficit previdenciário (civis e militares). A taxa SELIC que hoje está em 10,5% passaria a ser de 7,91% o que significaria uma taxa real de 3,26% (considerando uma inflação de 4,5% – a previsão é de 4,05%).  Mas isso os banqueiros (mercado) não querem. Irá o governo contrariar os banqueiros? ou fará reforma só para os militares? ou penalizará os civis outra vez?

Contribuição do colega Pires ao artigo Considerações Sobre o Déficit da Previdência:

Tem uma incorreção aí. Os servidores só pararam de contribuir sobre a integridade da remuneração em 2013, quando foi regulamentada a previdência complementar. Então a contribuição sobre o teto só tem 11 anos, não 21. Esses mesmos servidores, que entraram antes de 2013 e depois de 2003, se aposentarão recebendo a média de seus salários contribuição, e não o teto do INSS (aqueles que não optaram pela migração).

Contribuição da colega Claudia do Coral Sisejufe

Oi, Amauri, tem um erro aqui. Eu estou nessa regra dos que entraram entre 2004 e 2013. A gente contribui integral para a previdência, e não há limite do teto do INSS. A diferença é que vamos fazer a média das contribuições para calcular a aposentadoria. Na reforma da previdência de 2019 o cálculo da média mudou pra pior. Conforme o cálculo da previdência CLT. E ainda há uma questão que estou de olho: o cálculo para mulheres da iniciativa privada é mais benéfico que o nosso. Isso está sendo objeto de uma ADI no Supremo. ADI 6254 – para igualar o percentual das mulheres do regime próprio com o do INSS na aposentadoria (60% = 15 anos + 2% a cada ano a mais) A contribuição pelo teto do INSS pra servidores foi implantada em 2013, junto com o funpresp.

 

* Amauri Pinheiro – Representante de Base do SISEJUFE

 

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