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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Resolução nº 635/2025 do CNJ amplia a Residência Jurídica e gera críticas por precarizar o serviço público e ferir a autonomia dos tribunais

A Resolução nº 635, de 9 de setembro de 2025, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reacendeu o debate sobre a precarização das relações de trabalho no Judiciário e a autonomia administrativa dos tribunais. A norma altera a Resolução CNJ nº 439/2022, que autoriza os tribunais a instituírem programas de Residência Jurídica, e traz novas regras sobre jornada, cotas e valores de bolsas, mas também amplia o uso dessa modalidade de forma que preocupa servidores e as entidades sindicais.

Segundo o texto, os tribunais poderão selecionar até 10% de residentes em relação ao número de servidores da área judiciária, com bolsas que não podem ultrapassar três salários mínimos e sem direito a benefícios como auxílio-alimentação ou assistência à saúde. Além disso, a resolução permite o teletrabalho e aplica, “no que couber”, as normas da Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio) — o que, na prática, reforça o caráter temporário e sem vínculo efetivo da atividade.

Para entidades representativas do serviço público, essas mudanças configuram uma forma de substituição de funções permanentes por mão de obra temporária, comprometendo o princípio do concurso público e fragilizando a profissionalização do serviço público. O CNJ cria uma relação precária de trabalho dentro do próprio Poder Judiciário, com profissionais altamente qualificados, mas sem estabilidade nem direitos trabalhistas.

Outro ponto de crítica é a interferência do CNJ na gestão administrativa dos tribunais. Ao impor diretrizes uniformes e centralizadas, a Resolução nº 635/2025 viola a autonomia prevista no artigo 96 da Constituição Federal, que garante aos tribunais o poder de organizar seus serviços e definir sua estrutura de pessoal.

A medida extrapola o papel de controle administrativo do CNJ, transformando-o em órgão normativo de gestão, e abre caminho para a institucionalização da precarização dentro da estrutura do Judiciário.

O Sisejufe defende que o Conselho revogue ou revise imediatamente a Resolução nº 635/2025, a fim de restabelecer o respeito à autonomia dos tribunais e garantir a valorização do serviço público e dos servidores concursados.

Com informações do assessor parlamentar Alexandre Marques

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