Te esperamos na próxima quarta-feira, 22 de outubro, às 19h30, para uma live sobre a reforma administrativa. Vamos analisar em detalhes os riscos ao serviço público, aos servidores e à população. Vamos te contar tudo o que vem por aí.
Nosso convidado é o assessor jurídico Rudi Cassel.
“A reforma não se resume às propostas do GT, que precarizam a prestação de serviços públicos ao cidadão. As múltiplas medidas permitem a extinção dos cargos efetivos e sua substituição por vínculos temporários”, alerta Rudi.
A transmissão será no canal do Sisejufe no YouTube. Para acompanhar, basta acessar sisejufe.org.br/aovivo no dia e horário marcados.
Saiba mais:
A assessoria jurídica Cassel Ruzzarim Advogados disponibiliza um site com informações sobre a reforma administrativa. Leia abaixo artigo que contextualiza passado, presente e futuro em relação ao tema:
Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, a ideia de uma administração pública voltada à realização de direitos fundamentais passou a ocupar papel central na ordem jurídica brasileira. A Constituição consagrou um projeto de Estado comprometido com a universalização de serviços essenciais e a valorização do funcionalismo como instrumento de concretização da cidadania. No entanto, sucessivas tentativas de reforma administrativa têm buscado reverter esse pacto constitucional, fragilizando o serviço público sob o pretexto da modernização e da eficiência.
A Emenda Constitucional nº 19, de 1998, foi a primeira grande inflexão nesse sentido. Apresentada como parte de uma agenda de reformas neoliberais, a EC 19/98 pretendia flexibilizar vínculos, extinguir o regime jurídico único e permitir contratações precárias, sob o argumento de tornar a máquina estatal mais eficiente. Infelizmente, mais recentemente, o Supremo Tribunal Federal chancelou esse desmonte, no julgamento da ADI 2135. Embora ainda não experimentados, é possível antecipar que os danos institucionais serão significativos, consolidando uma cultura de desprestígio do servidor público.
Defender a Constituição de 1988 é, portanto, reconhecer que qualquer reforma administrativa precisa partir do princípio da centralidade do serviço público como instrumento da democracia e da justiça social. Passado, presente e futuro convergem na constatação de que reformas orientadas apenas pela lógica fiscal e pelo mito da eficiência inevitavelmente colidem com os fundamentos da República.