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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sisejufe realiza live para discutir o que vem por aí com a reforma administrativa

Conversa será no canal do Sisejufe no YouTube, na próxima quarta, às 19h30; participe!

Te esperamos na próxima quarta-feira, 22 de outubro, às 19h30, para uma live sobre a reforma administrativa. Vamos analisar em detalhes os riscos ao serviço público, aos servidores e à população. Vamos te contar tudo o que vem por aí.

Nosso convidado é o assessor jurídico Rudi Cassel.

“A reforma não se resume às propostas do GT, que precarizam a prestação de serviços públicos ao cidadão. As múltiplas medidas permitem a extinção dos cargos efetivos e sua substituição por vínculos temporários”, alerta Rudi.

A transmissão será no canal do Sisejufe no YouTube. Para acompanhar, basta acessar sisejufe.org.br/aovivo no dia e horário marcados.

Saiba mais:

A assessoria jurídica Cassel Ruzzarim Advogados disponibiliza um site com informações sobre a reforma administrativa. Leia abaixo artigo que contextualiza passado, presente e futuro em relação ao tema:

Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, a ideia de uma administração pública voltada à realização de direitos fundamentais passou a ocupar papel central na ordem jurídica brasileira. A Constituição consagrou um projeto de Estado comprometido com a universalização de serviços essenciais e a valorização do funcionalismo como instrumento de concretização da cidadania. No entanto, sucessivas tentativas de reforma administrativa têm buscado reverter esse pacto constitucional, fragilizando o serviço público sob o pretexto da modernização e da eficiência.

A Emenda Constitucional nº 19, de 1998, foi a primeira grande inflexão nesse sentido. Apresentada como parte de uma agenda de reformas neoliberais, a EC 19/98 pretendia flexibilizar vínculos, extinguir o regime jurídico único e permitir contratações precárias, sob o argumento de tornar a máquina estatal mais eficiente. Infelizmente, mais recentemente, o Supremo Tribunal Federal chancelou esse desmonte, no julgamento da ADI 2135. Embora ainda não experimentados, é possível antecipar que os danos institucionais serão significativos, consolidando uma cultura de desprestígio do servidor público.

No presente, o fantasma da Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2020, ainda ronda o Congresso Nacional. A PEC 32 surgiu no contexto de um discurso fiscalista e antipolítica, que atribui aos servidores públicos a responsabilidade pela crise fiscal do Estado. Mesmo duramente criticada por entidades representativas, especialistas e pela sociedade civil, a proposta permanece em tramitação, sendo eventualmente reativada por setores que insistem em responsabilizar o funcionalismo pela baixa produtividade estatal, ignorando os problemas estruturais da macroeconomia brasileira.
Agora, em 2025, Grupo de Trabalho na Câmara dos Deputados volta a discutir uma nova proposta de reforma administrativa, desta vez ancorada nos eixos de estratégia e governança, transformação digital e supressão de privilégios. Segundo o relator do Grupo de Trabalho, deputado Pedro Paulo, o foco seria o “cidadão”, não os servidores. No entanto, o discurso de fundo é o mesmo: avaliação de desempenho com risco de instabilidade, limitação de progressões, reestruturação de carreiras com tabelas únicas, estímulo à contratação de temporários e contenção de gastos com pessoal. Medidas que, em última análise, transferem à estrutura administrativa a culpa por distorções de natureza política e macroeconômica.
A proposta prevê, ainda, uma série de mecanismos de controle orçamentário e de reengenharia institucional que esvaziam a função distributiva do Estado. A criação de uma bonificação constitucional condicionada ao cumprimento de metas, a obrigatoriedade de revisão anual de gastos e a limitação de despesas com pessoal, mesmo em entes federativos dependentes de transferências, indicam um projeto de administração pública voltado à austeridade e à contenção fiscal, não à garantia de direitos.
Ao longo do tempo, o discurso da “modernização administrativa” serviu de pretexto para desmontar o pacto de 1988, sem que se enfrentassem os verdadeiros gargalos estruturais da economia brasileira. A EC 19/98, a PEC 32 e a nova proposta de reforma administrativa repetem esse caminho, reiterando soluções que não apenas falharam, mas aprofundaram a precarização do serviço público. A experiência histórica demonstra que reformas desse tipo não corrigem distorções, mas agravam desigualdades e restringem o papel do Estado como garantidor de direitos sociais.

Defender a Constituição de 1988 é, portanto, reconhecer que qualquer reforma administrativa precisa partir do princípio da centralidade do serviço público como instrumento da democracia e da justiça social. Passado, presente e futuro convergem na constatação de que reformas orientadas apenas pela lógica fiscal e pelo mito da eficiência inevitavelmente colidem com os fundamentos da República.

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