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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sisejufe orienta servidores do TRT sobre o recálculo da URV

TRT recusou fornecimento das certidões contendo informações individualizadas diretamente ao Sindicato.

Em ofício encaminhado ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o Sisejufe requereu informações atualizadas e a expedição de certidões individualizadas sobre os valores devidos aos filiados, em função das alterações promovidas pela Resolução 343/2022 no cálculo de passivos da URV.
Inicialmente, a administração respondeu que o atendimento da solicitação dependeria da implementação do novo Módulo de Gestão de Passivos do SIGEP, mas posteriormente, ante a reiteração do pedido pelo Sindicato, informou que não poderia fornecer informações individualizadas em razão das restrições da LGPD, e que os dados em questão estariam disponibilizadas aos respectivos beneficiários via sistema Ergon Online, através do atributo “RECALC URV”, com apresentação dos valores detalhados de Principal, Correção Monetária e Juros Moratórios, atualizados até 11/2022.
Em razão disso, o Sisejufe orienta os servidores que receberam a parcela de URV (11,98%) administrativamente, em anos anteriores, a consultarem a existência de créditos no sistema indicado pelo TRT e, caso tenham interessem em promover a cobrança judicial da diferença do recálculo, que busquem obter certidão do TRT sobre a existência do passivo e marquem atendimento com o Jurídico do sindicato.
Entenda o Caso – a Resolução CSJT nº 343/2022 alterou os critérios de atualização monetária a serem aplicados no caso de pagamentos de passivos na via administrativa. Com isso, os TRTs elaboraram o recálculo de passivos já quitados em anos anteriores, como é o caso da URV, gerando resíduos devidos aos servidores. Contudo, esses valores do recálculo não teriam sido quitados pelo TRT1, em razão da falta de verba disponibilizada para esse fim, nem haveria previsão de pagamento, já que o Tribunal depende da liberação de verba para essa finalidade pelo CSJT.
Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe 

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