O Sisejufe comunica que, em razão do trânsito em julgado da ação coletiva ajuizada pelo sindicato, os servidores conquistaram o direito à devolução dos valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.
Antes de iniciar os procedimentos de convocação da categoria, o Sisejufe oficiou aos Tribunais solicitando informações detalhadas sobre os descontos, sendo que, de acordo com essas informações, apenas os servidores do TRF2 e SJRJ teriam valores a ser restituídos, dentro do período abarcado pelo título judicial.
No entanto, após análise detalhada das fichas financeiras, verificou-se que, diferentemente do que havia sido informado pelo TRF 2ª Região e Justiça Federal/Seção Judiciária do Rio de Janeiro em respostas oficiais ao sindicato, esses descontos já não estavam mais sendo realizados sobre o terço de férias, no período a ser considerado em virtude da decisão judicial.
Assim, não há valores a serem restituídos, inclusive para os servidores da JFRJ e TRF 2ª Região, o que esvazia a execução judicial do título. Isso porque os próprios órgãos já vinham resolvendo a questão de forma administrativa, seja deixando de efetuar os descontos, seja promovendo devoluções diretamente.
Veja a situação em cada um deles:
- TRE/RJ: Desde 2004, decisão administrativa isentou o desconto da contribuição previdenciária sobre o terço de férias, com efeitos retroativos a 1999.
- TRT 1ª Região: Desde 2005, não há registro de desconto de contribuição previdenciária sobre o terço de férias.
- STM: Houve devolução referente ao período de 1999 a 2004 (dez/2005), suspensão da cobrança sobre a verba (abr/2007) e devolução dos valores relativos a 2004 a 2007 (ago a out/2007).
- TRF2/JFRJ – Apesar de a administração ter informado que os descontos cessaram em abril de 2007 e outubro de 2006, respectivamente, as fichas financeiras analisadas indicam que o desconto já não vinham incidindo, pelo menos, desde 2005.
O que isso significa para os servidores?
Não será necessário o envio de documentos e execução judicial, pois os órgãos já corrigiram a situação. Entretanto, caso algum servidor identifique e consiga comprovar que ainda sofreu descontos sobre o terço constitucional de férias, será possível ajuizar a execução individual para reaver os valores, desde que apresente a documentação que comprove os descontos. O prazo para promover a execução se encerra em 15 de julho de 2026.
Com informações Assessoria Jurídica do Sisejufe