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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sisejufe informa: devolução da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias

O Sisejufe comunica que, em razão do trânsito em julgado da ação coletiva ajuizada pelo sindicato, os servidores conquistaram o direito à devolução dos valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.

Antes de iniciar os procedimentos de convocação da categoria, o Sisejufe oficiou aos Tribunais solicitando informações detalhadas sobre os descontos, sendo que, de acordo com essas informações, apenas os servidores do TRF2 e SJRJ teriam valores a ser restituídos, dentro do período abarcado pelo título judicial.

No entanto, após análise detalhada das fichas financeiras, verificou-se que, diferentemente do que havia sido informado pelo TRF 2ª Região e Justiça Federal/Seção Judiciária do Rio de Janeiro em respostas oficiais ao sindicato, esses descontos já não estavam mais sendo realizados sobre o terço de férias, no período a ser considerado em virtude da decisão judicial.

Assim, não há valores a serem restituídos, inclusive para os servidores da JFRJ e TRF 2ª Região, o que esvazia a execução judicial do título. Isso porque os próprios órgãos já vinham resolvendo a questão de forma administrativa, seja deixando de efetuar os descontos, seja promovendo devoluções diretamente.

Veja a situação em cada um deles:

  • TRE/RJ: Desde 2004, decisão administrativa isentou o desconto da contribuição previdenciária sobre o terço de férias, com efeitos retroativos a 1999.
  • TRT 1ª Região: Desde 2005, não há registro de desconto de contribuição previdenciária sobre o terço de férias.
  • STM: Houve devolução referente ao período de 1999 a 2004 (dez/2005), suspensão da cobrança sobre a verba (abr/2007) e devolução dos valores relativos a 2004 a 2007 (ago a out/2007).
  • TRF2/JFRJ – Apesar de a administração ter informado que os descontos cessaram em abril de 2007 e outubro de 2006, respectivamente, as fichas financeiras analisadas indicam que o desconto já não vinham incidindo, pelo menos, desde 2005.

O que isso significa para os servidores?

Não será necessário o envio de documentos e execução judicial, pois os órgãos já corrigiram a situação. Entretanto, caso algum servidor identifique e consiga comprovar que ainda sofreu descontos sobre o terço constitucional de férias, será possível ajuizar a execução individual para reaver os valores, desde que apresente a documentação que comprove os descontos. O prazo para promover a execução se encerra em 15 de julho de 2026.

Com informações Assessoria Jurídica do Sisejufe

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