O Sisejufe informa que, em razão do trânsito em julgado da ação coletiva ajuizada pela entidade, os servidores do TRF 2ª Região e da JFRJ têm direito à devolução dos valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre o terço de férias.
Nem todos os filiados têm direito à restituição, pois alguns órgãos informaram que já deixaram de efetuar os descontos ou realizaram devoluções administrativas. Eis o panorama:
TRE/RJ: Desde 2004, decisão administrativa isentou o desconto da contribuição previdenciária sobre o terço de férias, com efeitos retroativos a 1999.
TRT 1ª Região: Desde 2005, não há registro de desconto de contribuição previdenciária sobre o terço de férias.
STM: Houve devolução referente ao período de 1999 a 2004 (dez/2005), suspensão da cobrança sobre a verba (abr/2007) e devolução dos valores relativos a 2004 a 2007 (ago a out/2007).
TRF 2ª Região – A contribuição cessou na folha de abril/2007. Não há registro de devolução em folha.
JFRJ (SJRJ) – A contribuição cessou em outubro/2006. Não há registro de devolução em folha.
Quem pode executar?
Podem propor a execução os servidores do TRF da 2ª Região e da JFRJ que tenham recebido adicional de férias com incidência de contribuição previdenciária nos períodos abrangidos. Desse modo, considerando as informações prestadas e observada a prescrição quinquenal aplicada (são devidos valores a partir de julho de 2005), resta passível de execução o período de 6 de julho de 2005 a março de 2007 para os servidores do TRF da 2ª Região e o período de 6 de julho de 2005 a setembro de 2006 para os servidores da JFRJ.
Sendo assim, os interessados em se beneficiar dessa vitória deverão proceder do seguinte modo, em ordem:
1. DOCUMENTOS
O filiado deve solicitar as fichas financeiras referentes ao período de:
JFRJ: julho/2005 a setembro/2006;
TRF 2ª Região: julho/2005 a março/2007.
2.CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO
Com as fichas em mãos, o filiado deverá contratar a elaboração dos cálculos de liquidação. Indicamos o escritório Belks Arns Cálculos Judiciais, que já está familiarizado com a demanda:
* E-mail: belkarns.calculos@gmail.com
* Telefone: 61 99867 – 6447
* Site: www.belkarns.com.br
* Valor: R$ 150,00 por cálculo
* Observação: poderá haver custo adicional de R$ 50,00 em caso de análise de impugnação.
3. FORMULÁRIO DE ADESÃO
O filiado deve preencher o formulário disponível no link:
👉 Formulário de Adesão
4. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO AO ESCRITÓRIO
Após preencher o formulário, é necessário encaminhar para o e-mail contribuicao-pss-ferias-sisejufe@servidor.adv.br os seguintes documentos:
* fichas financeiras;
* planilha de cálculos de liquidação;
* procuração assinada (modelo em anexo);
* documento de identificação com foto;
* comprovante de residência;
* contracheque atual.
5. ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO
Com toda a documentação recebida, o Cassel Ruzzarin Advogados ajuizará o cumprimento de sentença e, posteriormente, informará ao servidor o número do processo, a vara de tramitação e os principais eventos processuais até a quitação do crédito.
O ajuizamento dos cumprimentos de sentença somente será realizado após o envio completo da documentação ao sindicato.
6. PRAZO
Toda a documentação deve ser enviada até 30 de dezembro de 2025.
Com informações Assessoria Jurídica do Sisejufe