Alto contraste Modo escuro A+ Aumentar fonte Aa Fonte original A- Diminuir fonte Linha guia Redefinir
Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Recadastramento de aposentados(as) e pensionistas do TRT1 começa em 4 de agosto e poderá ser feito on-line, pelos Correios ou presencialmente

Prazo para o recadastramento vai até 4 de setembro

Atendendo à solicitação feita pelo Sisejufe, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) anunciou que o recadastramento anual de magistrados(as), servidores(as) aposentados(as) e pensionistas poderá ser realizado de forma mais acessível, com quatro opções disponíveis: on-line, via postal, presencial ou, em casos excepcionais, por visita médica.

O prazo para o recadastramento vai de 4 de agosto a 4 de setembro de 2025. A medida foi confirmada pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do TRT1, por meio de comunicado oficial (leia aqui).

A ampliação das formas de recadastramento foi uma reivindicação do Sisejufe, que encaminhou ofício ao tribunal solicitando a adoção de medidas para facilitar o processo, especialmente para quem tem mobilidade reduzida ou dificuldades para comparecer presencialmente (relembre aqui).

Veja abaixo as opções disponíveis para o recadastramento:

📧 Formulário Eletrônico (on-line)

Será enviado um e-mail com o remetente SGP: nãoresponda@trt1.jus.br, com o assunto “Recadastramento 2025 – TRT1”. O link permitirá acesso ao formulário eletrônico, dispensando o comparecimento presencial e o envio de documentos pelos Correios.

Importante: representantes legais (curadores, tutores, etc.) não podem utilizar essa opção.

📬 Postal (Correios)

Por envio preferencial via SEDEX, com formulário assinado com firma reconhecida e cópia autenticada do documento de identificação com foto. O formulário deve ser assinado e datado diante do funcionário do cartório.

🏢 Presencial

Sem necessidade de agendamento, nas Varas Trabalhistas (exceto da capital do Rio de Janeiro) ou na SGP, com apresentação do formulário e documento de identidade com foto.

•Aposentados: Divisão de Informações Funcionais (DINFF)

•Pensionistas: Núcleo de Atendimento ao Magistrado e Servidor (NUMASE)

🩺 Visita médica domiciliar

Disponível nos casos em que o recadastrando não possua representante legal e esteja em situação de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção, comprovada por atestado médico com data inferior a 30 dias da apresentação.

O documento com as instruções sobre o recadastramento está disponível neste link

A conquista da ampliação dos canais de recadastramento é resultado da atuação firme do sindicato em defesa dos direitos e da dignidade dos(as) aposentados(as) e pensionistas do Judiciário Federal. Seguiremos vigilantes e atuantes para garantir que todas as medidas administrativas respeitem a diversidade e as condições de vida da categoria.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o Sisejufe pelos canais oficiais.

Últimas Notícias