Na última sessão administrativa, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por ampla maioria, o anteprojeto que altera a forma de cálculo do Adicional de Qualificação (AQ). De acordo com o texto, os percentuais passam a ter um Valor de Referência (VR), fixado em 6,5% do valor da CJ1.
O anteprojeto detalha os seguintes critérios para o pagamento do adicional:
📍Graduação adicional: 1 VR;
📍Pós-graduação lato sensu: 1 VR por curso, até o limite de 2;
📍Mestrado: 3,5 VR;
📍Doutorado: 5 VR;
📍Certificações profissionais: 0,5 VR por certificação, até 2;
📍Capacitação (cursos com carga mínima de 120h): 0,2 VR por bloco, até o limite de 3 blocos.
A proposta moderniza o atual modelo de AQ, em vigor desde 2006 e, segundo o relator, ministro Barroso, pretende
“valorizar os servidores que buscam capacitação profissional”.
A proposta inclui critérios para graduação adicional, especializações, mestrado, doutorado, certificações e capacitação, com novos limites de acumulação.
Entre as principais mudanças estão:
📍Criação de um Valor de Referência como base para o cálculo do adicional, substituindo os percentuais sobre o salário básico, o que evita desigualdades entre cargos;
📍Possibilidade de receber AQ por um segundo curso de graduação e por certificações profissionais;
📍Permissão para acumular diferentes tipos de qualificações, com limite de até duas vezes o Valor de Referência;
📍Reconhecimento retroativo do AQ para técnicos que concluíram graduação enquanto estavam na ativa, mas não conseguiram averbar.
O texto também prevê que as certificações profissionais terão validade de quatro anos e que a implementação da nova regra dependerá da disponibilidade orçamentária de cada tribunal, sendo condicionada à aprovação na Lei Orçamentária Anual.
Servidores agora aguardam envio da proposta ao congresso Nacional.