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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

CSJT antecipa sessão que analisará custeio da saúde e Fenajufe convoca sindicatos a Brasília

Sessão agora ocorrerá no dia 23 de maio; calendário aprovado no 12º Congrejufe deliberou ato durante votação no Conselho

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) antecipou para o dia 23 de maio (sexta-feira) a sessão que analisará o custeio da saúde das servidoras e servidores da JT. Na pauta, os atos nº 16, 17 e 18 – que impõem restrições no auxílio-saúde das servidoras e servidores da Justiça do Trabalho.

Diante da mudança, tendo em vista o calendário de mobilização aprovado no 12º Congrejufe, a Federação informou os sindicatos de base, nesta quinta-feira (8/5), sobre a alteração na data da sessão e convocou o envio de representações a Brasília para acompanhar a sessão no plenário do CSJT, às 9h, e ato em frente ao Conselho, às 11h.

No dia 31 de março, Fenajufe e sindicatos realizaram um ato em frente ao prédio do TST/CSJT cobrando isonomia no custeio do auxílio-saúde entre servidores e magistrados. O tema estava na pauta e foi retirado após pedido de vista conjunta da conselheira Maria Helena Malmann e do conselheiro Cláudio Brandão.

Os Atos de nº 16, 17 e 18 do CSJT impuseram novas regras ao auxílio-saúde, causando prejuízos aos servidores e servidoras da Justiça do Trabalho. A Fenajufe ingressou com Procedimento de Controle Administrativo (PCA) junto ao CSJT, com pedido liminar, requerendo a sustação dos atos. Apesar de ter rejeitado o pedido, o documento assinado pelo conselheiro desembargador Cesar Marques Carvalho reconhece que os normativos “trazem uma discrepância outrora inexistente na Justiça do Trabalho”.

Em especial, a Federação contesta a fixação de um valor extremamente irrisório a título de reembolso do auxílio-saúde para os(as) servidores(as) – apenas R$ 546,00. Além disso, foi suspensa a previsão de acréscimo de 50% no reembolso para servidores com deficiência, doença grave, idade superior a 50 anos ou que possuam dependentes nessas condições.

Fonte: Fenajufe 

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