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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Após pedido do Sisejufe, CSJT informa que está tomando providências para a adequação do Ato 193/2008 à Lei que reconheceu o NS dos técnicos judiciários

Apesar de ter republicado recentemente o Ato 193/2008, que regulamenta as descrições e os requisitos para ingresso nos cargos efetivos dos Quadros de Pessoal da Justiça do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho não adaptou o ato às alterações promovidas pela Lei 14.456/2022, que estabeleceu o nível superior como requisito para ingresso no cargo de Técnico Judiciário.

Em razão disso, o Sisejufe oficiou ao CSJT requerendo a adequação do Ato 193/2008 às disposições da Lei 14.456/2022. No ofício, o sindicato ressalta que, enquanto o artigo 8º, II, da Lei 11.416, de 2006, na redação que lhe foi dada pela Lei 14.456, de 2022, estabelece como requisito de ingresso para o cargo de Técnico Judiciário a escolaridade curso de ensino superior completo, o Ato 193/2008 continua indicando como requisito, para todas as especialidades do cargo de Técnico Judiciário, a escolaridade de ensino médio.

Em resposta ao pedido do Sisejufe, o secretário-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Bráulio Gabriel Gusmão, informou, também via ofício, que estão sendo tomadas as providências necessárias no âmbito do CSJT para a adequação do Ato 193/2008.

Trata-se de adequação importante, já que a Lei 14456/2022 está em pleno vigor e deve ser cumprida por todos os órgãos do PJU.

Imprensa Sisejufe, com informações da Assessoria Jurídica 

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