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Deu na Imprensa: O nó górdio da gravata de Barroso

Presidente do STF gastou dinheiro público com a desculpa de retribuir presentes, os quais deveriam ser recusados pelos juízes, diz reportagem

Reportagem publicada na revista Crusoé aborda a fala do ministro do STF, Luís Roberto Barroso, quando informou que a Corte gastou dinheiro público na confecção de gravatas e lenços, para serem dados em retribuição aos presentes recebidos pelos ministros.

“Temos o novo departamento STF Fashion. Nós lançamos uma gravata do Supremo Tribunal Federal, que todos nós estamos utilizando. Para as mulheres, um lenço belíssimo, como o que está com a ministra Cármen Lúcia. A razão real para isso é que nós recebemos muitas visitas ou visitamos lugares em que as pessoas nos dão presentes. Portanto, foi uma forma gentil que nós encontramos de retribuir os eventuais presentes que recebemos com uma gravata que tem o símbolo do Supremo Tribunal Federal. Modéstia à parte, ficou muito bonitinho”, disse Barroso.

A reportagem aponta que a atitude do presidente do STF fere a legislação brasileira em vários pontos.

Em primeiro lugar, ministros do STF não devem receber presentes, uma vez que isso afeta a imparcialidade da Corte e os seus julgamentos.

Diz artigo 17 do Código de Ética da Magistratura Nacional, de 2008:

“É dever do magistrado recusar benefícios ou vantagens de ente público, de empresa privada ou de pessoa física que possam comprometer sua independência funcional.”

O código está disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça, CNJ, que é presidido por Barroso, continua o texto.

Além do Código de Ética da Magistratura Nacional, existe a Lei de Conflito de Interesses, de 2013, e o Decreto 10.889, de 2021, que também proíbem o recebimento de presentes por agentes públicos.

A Controladoria Geral da União (CGU) tem um Manual sobre Tratamento de Conflito de Interesses. Diz o texto:

“A Lei de Conflito de Interesses – LCI (Lei nº 12.813/2013) e o Decreto nº 10.889/2021 proíbem o recebimento de presentes (bens, serviços ou vantagens de qualquer espécie) por agentes públicos oferecidos por quem tenha interesse em decisão sua ou de colegiado do qual participe. Ou seja, ainda que o presente seja oferecido por um amigo, se ele tiver interesse em decisão do agente público, o seu recebimento configura conflito de interesses”, diz o manual.

Há uma exceção para os brindes de menor valor.

“Brindes são itens de baixo valor econômico e distribuído de forma generalizada, como cortesia, propaganda ou divulgação habitual”, diz o Manual. Para ser considerado brinde, um item deve custar menos do que 392,93 reais.

Barroso ainda poderia ser questionado por mau uso do dinheiro público, sinaliza a matéria.

Em seu artigo 37, a Constituição (que deveria ser defendida pelo STF) diz quais são os princípios que devem nortear a administração pública.

“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, diz o trecho.

Não há nada que possa justificar o gasto com gravatas e lenços.

Fonte: Revista Crusoé 

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