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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

CJF reajusta auxílio-saúde para servidores acima de 50 anos, com deficiência ou doença grave

Percentual passa a ser de 50% do piso de R$ 579,39; aumento atende a pedido do Sisejufe e da Fenajufe; Sindicato cobra reajuste do benefício para toda categoria, a fim de que se cumpra a isonomia

Foi publicada no dia 16 de dezembro a Resolução CJF nº 927, alterando o artigo 41 da Resolução CJF nº 2, de 20/2/2008, que dispõe sobre auxílio-saúde no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.

As alterações foram aprovadas no julgamento do Procedimento Normativo n. 0001853-27.2024.4.90.8000, em sessão realizada no dia 25 de novembro de 2024, pois o Conselho reconheceu que apesar das alterações anteriores, promovidas pela Resolução 844/2023, não houve adequação do normativo do CJF a todas as disposições da Resolução nº 500, do CNJ.

Na Resolução 500, o CNJ havia fixado prazo até o final de 2024 para que os tribunais promovessem a adequação orçamentária necessária à implementação das suas disposições.

Acréscimo em razão da idade, deficiência ou doença grave

A Resolução nº 500, do CNJ, instituiu um acréscimo de 50% sobre o valor do auxílio para os casos em que o magistrado ou servidor (ou algum de seus dependentes) seja pessoa com deficiência ou portador de doença grave e para os casos em que o magistrado ou servidor tenha idade superior a 50 anos.

Para adequar o seu normativo à Resolução do CNJ, o CJF editou a Resolução nº 844/2023 e, considerando a disponibilidade orçamentária, implementou em parte o acréscimo em razão da idade, deficiência ou doença grave em 2024, no percentual de 35,1058872%. Agora, esgotado o prazo dado pelo CNJ, o CJF confirmou, através da Resolução nº 927, que o acréscimo a partir de janeiro de 2025 deverá ser de 50% (cinquenta por cento) e não mais de 35,1058872% como foi no exercício de 2024.

Reembolso de medicamentos

Além desse acréscimo, a Resolução nº 500 do CNJ previu a possibilidade de reembolso de despesas com medicamentos e serviços laboratoriais e hospitalares não custeados pelo respectivo plano de saúde.

Agora, com a Resolução CJF nº 927 também foi regulamentado o reembolso de medicamentos e serviços laboratoriais e hospitalares não custeados pelo respectivo plano de saúde no âmbito da Justiça Federal. Essa decisão havia sido protelada pelo CJF, sob a justificativa de que dependeria de maiores estudos em razão do impacto administrativo.

De acordo com o CJF, os tribunais deverão se adequar tecnicamente até 1º de abril de 2025, a fim de viabilizar os ressarcimentos requeridos.

Piso sem reajuste desde 2023

No início de 2024, havia a expectativa de que o valor do piso do auxílio-saúde, que vale para toda categoria, fosse elevado para R$ 782,00, conforme havia sido sinalizado à Fenajufe pelo secretário-geral do CJF, juiz federal Daniel Marchionatti Barbosa, em setembro de 2023. Na ocasião, o CJF chegou a autorizar uma suplementação orçamentária considerando o valor de R$ 782,79 para toda a Justiça Federal para os meses de setembro a dezembro, o que não aconteceu.

Sisejufe cobra isonomia com reajuste para todos os servidores

Assim como fez em fevereiro de 2024, o Sisejufe encaminhará ao CJF novo requerimento administrativo para reiterar o pedido para que o auxílio-saúde seja reajustado para toda a categoria. Vale lembrar que todos os servidores são impactados pelo aumento anual nos planos de saúde e a não recomposição do benefício prejudica a parcela não contemplada pelo acréscimo. O sindicato entende que é necessária uma solução imediata para que a isonomia não seja quebrada.

Na mesma linha, o sindicato já está atuando no Conselho Nacional de Justiça para que seja fixado o piso mínimo de 8% do valor do subsídio do magistrado. O CNJ, atendendo a um pedido da magistratura, alterou o § 3º, do art. 5º, da sua Resolução 294, e concedeu aos magistrados o piso mínimo de 8% do valor do subsídio do magistrado titular.

Para os servidores, porém, permaneceu inalterado o § 2º, do mesmo artigo, que prevê apenas o limite máximo de 10% do valor do subsídio de juiz substituto, sem indicação de nenhum valor mínimo a ser considerado.

Em razão disso, o Sisejufe encaminhou o Pedido de Providências nº0002523-09.2023.2.00.0000 reclamando que o CNJ determine a adoção do mesmo piso mínimo de 8% também no caso dos servidores. O processo atualmente está em fase de informações pelos Tribunais.

 

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