O Sisejufe encaminhou Ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região e ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, requerendo informações e providências para que as melhorias no auxílio-saúde indicadas pela Resolução 500, do CNJ, sejam efetivamente implementadas em 2025.
Em 2023 o CNJ aprovou a Resolução nº 500, estabelecendo que os tribunais deveriam promover o acréscimo de 50% sobre o valor do auxílio-saúde nas hipóteses em que o servidor ou algum de seus dependentes seja pessoa com deficiência ou portadora de doença grave, ou, ainda, quando o servidor tenha idade superior a 50 anos. De acordo com a Resolução, os tribunais deveriam promover a necessária recomposição orçamentária à implementação desse acréscimo até o final do exercício de 2024.
Na Justiça Federal, em razão da disponibilidade orçamentária, houve o acréscimo de 35,1058872% já em 2024. Já na Justiça do Trabalho e Eleitoral, não se verificou, até o momento, nenhum acréscimo.
Assim, considerando que está próximo o esgotamento do prazo dado pela Resolução 500, o Sisejufe pede que os tribunais implementem, efetivamente, o acréscimo de 50% nas hipóteses por ela indicadas.
Ainda, no âmbito do TRT, antes mesmo da Resolução do CNJ, foi proferida decisão do Órgão Especial estabelecendo ajuste no auxílio no âmbito daquela Corte, o qual não foi, até o momento, implementado. Assim, o Sisejufe também pede ao Tribunal que adote as providências necessárias ao cumprimento da decisão do seu Órgão Especial.
Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe