O Sisejufe e a Fenajufe se reuniram virtualmente, nessa segunda-feira (16/12), com o conselheiro Guilherme Feliciano, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para tratar do auxílio-saúde para as servidoras e servidores do PJU. Feliciano é o coordenador do Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário.
Participaram da reunião a coordenadora da Federação e diretora do Sisejufe Soraia Marca e o diretor Valter Nogueira, além da assessora jurídica do Sisejufe, Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin Advogados) e do advogado Renato Bastos Abreu da Assessoria Jurídica Nacional (Cezar Britto Advocacia).
Piso do auxílio-saúde
Sobre o piso do auxílio-saúde, nossos dirigentes reiteraram a necessidade da implementação do percentual de 8% sobre o valor do subsídio destinado aos magistrados de acordo com cada tribunal.
A Resolução n° 294/2019 do CNJ, que regulamenta o Programa de Assistência à Saúde Suplementar de Magistrados e Servidores, fixou, apenas para os magistrados, um percentual de 8% do subsídio para o reembolso das despesas com planos de saúde.
As entidades alertaram que a ausência de um piso tem permitido que os tribunais estabeleçam valores de auxílio-saúde muito discrepantes entre os magistrados e servidores, assim como um repasse bastante diverso entre os órgãos do país.
Isonomia na sobra do auxílio-saúde
Já com relação à utilização da sobra do auxílio-saúde, o Sisejufe explicou que tem ocorrido nos tribunais priorização dos servidores que integram a autogestão dos órgãos ou que participam do plano contratado pela administração judiciária. Nesse sentido, os diretores pediram isonomia de recursos para os servidores e servidoras que optaram pelo ressarcimento do auxílio-saúde, solicitando que não haja qualquer tipo de preferência nos repasses orçamentários.
A Fenajufe, então, requereu ao conselheiro que essa questão seja resolvida via resolução, portaria ou ato normativo, garantindo-se o repasse igualitário entre servidores e servidoras, independentemente da opção eleita para assistência médico-hospitalar.
Reajuste
Por fim, o Sisejufe e a Fenajufe destacaram a necessidade do reajuste do benefício para 2025. As entidades trabalham para que esse reajuste seja anual e que o CNJ já observe a necessidade de reserva orçamentária para garantir a majoração do auxílio-saúde– tendo em vista os prejuízos causados pelos recorrentes aumentos dos planos de saúde.
Com informações da Fenajufe