A 22ª Vara Federal Cível do Distrito Federal decidiu que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União não podem descontar dos contracheques de servidores públicos valores recebidos de boa-fé como auxílio-saúde indenizatório. A medida beneficia servidores que foram notificados a devolver recursos ao erário após uma mudança na interpretação das normas administrativas.
Entenda a decisão e seus impactos
A ação judicial, movida pelo Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários (SindPFA), visava impedir os descontos nos contracheques e também questionava a exigência de que o servidor fosse titular de um plano de saúde com todos os dependentes incluídos no mesmo contrato para ter direito ao auxílio.
O juízo considerou válida a norma administrativa que estabelece esse critério para concessão do benefício, mas ressaltou que valores pagos anteriormente, quando a Administração adotava outra interpretação, não podem ser devolvidos. A decisão foi fundamentada no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a impossibilidade de ressarcimento ao erário em casos de recebimento de boa-fé.
Perspectivas do processo
De acordo com o escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que representa o SindPFA, “a decisão ainda admite recursos, tanto pela União e pelo Incra, no que se refere à devolução dos valores, quanto pelo SindPFA, que busca rever o entendimento sobre a titularidade obrigatória do plano de saúde pelo servidor”.
Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe