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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Justiça impede devolução de valores recebidos de boa-fé por servidores públicos a título de auxílio-saúde

Decisão confirma que a devolução não é devida quando há boa-fé e mudança de interpretação

A 22ª Vara Federal Cível do Distrito Federal decidiu que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União não podem descontar dos contracheques de servidores públicos valores recebidos de boa-fé como auxílio-saúde indenizatório. A medida beneficia servidores que foram notificados a devolver recursos ao erário após uma mudança na interpretação das normas administrativas.

Entenda a decisão e seus impactos

A ação judicial, movida pelo Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários (SindPFA), visava impedir os descontos nos contracheques e também questionava a exigência de que o servidor fosse titular de um plano de saúde com todos os dependentes incluídos no mesmo contrato para ter direito ao auxílio.

O juízo considerou válida a norma administrativa que estabelece esse critério para concessão do benefício, mas ressaltou que valores pagos anteriormente, quando a Administração adotava outra interpretação, não podem ser devolvidos. A decisão foi fundamentada no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a impossibilidade de ressarcimento ao erário em casos de recebimento de boa-fé.

Perspectivas do processo

De acordo com o escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que representa o SindPFA, “a decisão ainda admite recursos, tanto pela União e pelo Incra, no que se refere à devolução dos valores, quanto pelo SindPFA, que busca rever o entendimento sobre a titularidade obrigatória do plano de saúde pelo servidor”.

Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe 

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