O Sisejufe disponibiliza aos servidores e servidoras sindicalizados, a cada mês, um relatório com as principais ações coletivas defendidas pela assessoria jurídica Cassel Ruzzarin Advogados.
A publicação do mês de NOVEMBRO já está disponível em nosso site. Destacam-se entre os assuntos abordados:
📍 Processo nº 0018302-72.2015.4.01.3400 – Ação coletiva em favor dos filiados que fazem jus ao auxílio pré-escolar, para que percebam o benefício sem que seja descontada a cota-parte de custeio instituída por normativos expedidos pelos órgãos do PJU, bem como a devolução dos valores já descontados dos servidores, excetuadas as parcelas eventualmente prescritas. No caso, o acordo assinado foi homologado e as partes intimadas para apresentação dos cálculos.
📍Processo nº 5093721-48.2020.4.02.5101 – Ação coletiva que busca anular o Ato GP Nº 288/2020, de 24 de setembro de 2020, do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e declarar o direito dos servidores que trabalham em escala presencial, revezamento ou remota ao cômputo qualificado da jornada extraordinária prestada em finais de semana e dias não úteis para todos os fins especialmente para o pagamento em pecúnia do adicional por serviços extraordinários, ressalvada a possibilidade de opção do servidor pelo banco de horas, sem a exigência da jornada diária e presencial de 8h e semanal de 40h. No caso, sobreveio acórdão que negou seguimento ao recurso extraordinário aplicando-se as teses firmadas nos temas 339 e 660, do STF e inadmitiu o recurso em relação às demais questões. Diante disso, o Sindicato interpôs Agravo no Recurso Extraordinário e Agravo interno.
📍Processo nº 018.215/2024-6 – Ingresso como terceiro interessado em Consulta formulada pelo CJF ao TCU sobre a não absorção da VPNI de quintos/décimos, incorporados entre 8/4/1998 e 4/9/2001, pela primeira parcela do reajuste.