Os advogados Jean Ruzzaarin e Rudi Cassel acompanharam a sessão do TCU de 2/10/2024, acompanhados de dirigentes sindicais e associativos.
Na pauta, o processo TC 018.215/2024-6 trata de resposta à Consulta do Conselho da Justiça Federal.
O relator, Ministro Antônio Anastasia, acolheu a manifestação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União.
O voto foi pela aplicação do que diz a Lei 11416/2006, que a absorção da parcela de recomposição de fevereiro de 2023 deve ser revertida.
Segundo o relator, a VPNI de quintos incorporados entre 8/4/1998 e 4/9/2001 deve ser integralizado, mantendo-se integralmente o Acórdão do Conselho da Justiça Federal de junho de 2024.
Os Ministros Walton Alencar e Bruno Dantas pediram vista para examinar melhor os impactos financeiros da decisão.
Em verdade, comenta o advogado Rudi Cassel, “não há impacto financeiro, seja porque o orçamento foi aprovado com o valor integral da parcela ou pelo fato de que foi a primeira recomposição após o Tema 395 do STF.
Nos próximos dias, mais elementos serão levados ao TCU, para que no final a lei seja aplicada sem obstáculos.
O processo voltará à pauta da Corte de Contas em 23/10/2024.
Fonte: Assessoria Jurídica do Sisejufe