A intervenção busca garantir o cumprimento do Acórdão nº 0527682, proferido pelo próprio CJF. O referido acórdão foi originado de uma consulta do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sobre a possibilidade de quitação dos passivos de quintos reconhecidos administrativamente antes do julgamento do RE 638115/CE pelo STF.
No RE 638.115, o STF discutiu a base legal para a incorporação dos quintos. Em respeito à segurança jurídica, a Corte modulou os efeitos de sua decisão, evitando a interrupção imediata dos pagamentos quando estes fossem decorrentes de decisões judiciais ou administrativas.
Assim, observando a modulação dos efeitos do STF, ao responder a consulta, o CJF entendeu que a decisão do STF não impediu o pagamento do passivo de quintos reconhecidos administrativamente.
“Quando o STF declarou indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos para servidores beneficiados por decisões administrativas, não impediu que os passivos reconhecidos, mas não pagos, fossem quitados. O Acórdão nº 0527682 do CJF reflete essa compreensão, alinhando-se com inúmeros julgados recentes do STF que resguardam o pagamento desses passivos”, afirma o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica das entidades (Cassel Ruzzarin Advogados).
Com o Acórdão nº 0527682, o Secretário-Geral do CJF determinou o levantamento dos valores devidos aos servidores da Justiça Federal. Ele também instruiu que, após a apuração e revisão dos cálculos, a matéria fosse levada ao Plenário do CJF para decidir sobre a extensão do acórdão a todos os servidores, visto que a consulta havia partido apenas do TRF4.
Contudo, em maio de 2024, o processo foi sobrestado por 90 dias, após a Advocacia-Geral da União (AGU) contestar o entendimento do CJF no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O prazo de sobrestamento, porém, foi superado, e o pedido liminar da AGU para o CNJ foi indeferido. Para Cassel, “não há razões para que se mantenha o sobrestamento do processo, considerando que as irresignações da União já foram apreciadas em diversos órgãos e instâncias, e, em todos eles, indeferidas”.
As entidades sindicais agora solicitam o prosseguimento da apuração do passivo referente aos quintos e o pagamento dos valores devidos aos servidores, nos termos decidido pelo CJF no Acórdão nº 0527682.
A intervenção foi protocolada em 26 de setembro de 2024 e aguarda apreciação.
Fonte: Assessoria Jurídica do Sisejufe